O ministro Pedro Malan será indenizado em 50 salários mínimos pela empresa O. S. Oliveira Filho. A gráfica estava utilizando, sem autorização, os nomes de domínio pedromalan.com.br e malan.com.br.
A Justiça também determinou à Fapesp o cancelamento dos domínios, que foram cassados por liminar obtida pelo representante legal do ministro, o escritório Dannemann Siemsen.
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A Tarde (BA)