O Instituto de Estudos da Linguagem (IEL) e o Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (Labjor), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), recebem até 31 de agosto inscrições para o curso gratuito de mestrado em divulgação científica e cultural (ingresso no primeiro semestre de 2024
Créditos: Antonio Scarpinetti/Unicamp
Estão disponíveis 26 vagas, distribuídas entre as linhas de pesquisa “Cultura Científica”, “Literatura, Artes e Comunicação”, “Informação, Comunicação, Tecnologia e Sociedade” e “Percepção Pública da Ciência e Tecnologia”.
As inscrições devem ser feitas pelo site do Sistema de Gestão Acadêmica da Unicamp. A ficha de inscrição preenchida deve ser gravada em formato PDF e anexada ao Sistema de Pós-Graduação do IEL , incluindo o material e os documentos exigidos para a inscrição.
Seleção das vagas do curso gratuito de mestrado da Unicamp
A documentação exigida é composta por:
projeto de pesquisa;
cópia do histórico escolar de graduação;
especialização e pós-graduação;
currículo (currículo Lattes, se possuir);
cópia do certificado de conclusão do curso de graduação;
especialização e/ou pós-graduação;
termo de concordância para a entrevista e carta expositiva em que narra a trajetória acadêmica do candidato e as razões pelas quais deseja cursar o mestrado e, mais especificamente, as razões para desenvolver o projeto na linha de pesquisa sugerida.
O processo seletivo contará com avaliação do histórico escolar e do currículo, entrevista e prova de proficiência em inglês. As entrevistas serão realizadas de forma remota.
A lista dos aprovados será divulgada até 7 de dezembro.
Mais informações: aqui
Com informações da Agência FAPESP
O Senado aprovou na quinta-feira (24) a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320) em 2023.
Com isso, o projeto, que estava valendo de maneira transitória desde maio, é convertido em lei, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e torna as regras definitivas.
O restante da tabela de IR não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
A ampliação na faixa de isenção, entretanto, muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.
Antes da mudança, eram isentos de IR todos que ganhavam até R$ 1.903,98.
A medida ampliou esse piso para R$ 2.112.
O novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas.
O que essa dedução faz é reduzir o valor da renda total recebida pela pessoa que será sujeita à aplicação do IR.
Com a subtração desses R$ 528, quem ganha R$ 2.640 ganha o direito de ser tributado apenas sobre o valor de exatamente R$ 2.112 – e, portanto, será isento.
Os contribuintes que estão dentro dessa faixa não precisarão fazer nada e seus pagamentos já serão feitos livres de qualquer desconto de IR na fonte.
A regra já estava valendo desde maio, quando o governo publicou a medida provisória, e os salários já estavam sendo descontados pela nova metodologia.
A aprovação do Senado, agora, apenas garantiu que as regras se tornem permanentes e não seja necessário voltar para a tabela anterior.
A dedução de R$ 528 é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser aderir a ela.
De acordo com a Receita Federal, entretanto, ela é benéfica apenas para aqueles que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000.
A partir dessa faixa, as pessoas já têm direito a descontos maiores, que compensam mais.
É o caso de quem tem muitas despesas particulares com saúde, educação e também com dependentes, por exemplo, que podem ser deduzidas do imposto no modelo completo de declaração.
Mesmo que não haja alteração na tabela, a mudança no piso, para os R$ 2.112 de base, faz com que todos os demais acabem pagando um pouco menos de IR também.
Isso acontece porque as alíquotas da tabela só são aplicadas sobre os valores que excedem o da faixa anterior.
Uma pessoa que ganha R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrada com a mesma alíquota, que era e continuou sendo de 7,5% nessa faixa.
Mas, com a dedução de R$ 528, o valor tributável cai a R$ 2.172.
O desconto dos 7,5%, por sua vez, será aplicado apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112 – ou seja, R$ 60 (2.172 – 2.112). O imposto máximo que essa pessoa irá pagar é de R$ 4,50 por mês.