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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TJSP nega pedido de anulação de sentença (1 notícias)

Publicado em 17 de janeiro de 2011

Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (17), sentença que determinou que Irani Braga Ramos restituísse à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) quantia referente à bolsa em doutorado.

Fundação e aluno firmaram acordo para desenvolvimento de projeto científico mediante bolsa de estudos. No termo de outorga foi prevista a entrega de relatórios com datas marcadas. O descumprimento dessa cláusula importava em cancelamento da bolsa e obrigação de restituir os valores.

Antes do término dos estudos para a conclusão de tese de doutorado, Ramos desistiu do projeto e pediu suspensão da bolsa. Na decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, foi condenado a restituir a quantia de R$ 91.698,09, referente aos três anos em que lhe foi financiado os estudos.

Ramos entrou com pedido de anulação de sentença alegando que a bolsa foi concedida para financiar a produção científica, a pesquisa e o estudo. Segundo ele, não há o que se restituir. Embora a tese não tenha sido concluída, o trabalho foi desenvolvido e pelo tempo trabalhado, a bolsa era devida.

Para o relator do processo, desembargador José Habice, no que diz respeito ao mérito, a ação é procedente, não se discute a competência nem o desempenho acadêmico do réu e sim, a entrega da tese. "Não houve comprometimento do ato celebrado pelo bolsista com a Fundação. Portanto, nego provimento ao recurso", concluiu.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Evaristo dos Santos (revisor) e Sidney Romano dos Reis (3º juiz).

Apelação nº 990.10.157.120-0

Assessoria de Imprensa TJSP