Já sabemos que os testes em animais são um dos assuntos mais polêmicos, tanto da comunidade científica quanto da civil. E geralmente analisamos essa questão de modo dual e maniqueísta: de um lado, cientistas que utilizam os animais “como objeto para uso humano”, como diria o filósofo alemão Arthur Schopenhauer; de outro, ativistas pelos direitos animais que lutam pela libertação destes.
Uma análise desse tipo seria muito simples e deixaria de abordar questões pertinentes que vão além da ética e do “avanço da ciência”, como, por exemplo, a legislação. Por isso, eu conversei com quatro mulheres de diferentes áreas para procurar ver o assunto de maneira racional – embora meu espírito de ativista e defensora dos animais seja contra qualquer exploração destes, mesmo sob finalidades justificadas.
Mas não posso mostrar as diferentes óticas sobre os testes em animais sem antes explicá-los. Basicamente, são experimentos realizados para comprovar a eficácia de remédios, cosméticos, alimentos, produtos de limpeza, entre outros. Os animais utilizados podem morrer durante as experiências e, apesar de haver critérios éticos de regulação, o próprio fato de usar outros seres para proveito da espécie humana (com exceção de alguns casos, em que se realizam testes para produtos destinados aos próprios animais) já é, para muitos, antiético. É devido a isso que surgem cada vez mais estudos de métodos alternativos.
E quais são os principais testes realizados? O Projeto Esperança Animal (PEA) divulgou uma lista com os maiores tipos de experimentos em animais. Aqui estão alguns exemplos:
Precisamos dos animais nas pesquisas?
Conversei com duas pesquisadoras envolvidas em diferentes metodologias. Uma realiza testes em animais em uma etapa da pesquisa, como forma de comprovar hipóteses. A outra desenvolveu um projeto de substituição ao uso dos mesmos em laboratórios.
Inar Castro, professora de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), realiza pesquisas com compostos bioativos e óleos vegetais de proteção cardiovascular. Para isso, utiliza camundongos geneticamente modificados, do modelo mais usado, para testar as hipóteses dos lipídeos bioativos. Os animais são submetidos a uma dieta controlada e desenvolvem estrias e placas nas artérias, aumentando a quantidade de LDL (low density lipoprotein, ou lipoproteína de baixa densidade – é o colesterol conhecido por fazer mal à saúde). A partir disso, é possível testar os compostos.
Inar diz que há “toda a diferença” entre o modelo animal e o humano na realização dos testes, pois as vias metabólicas são diferenciadas. Mas, apesar disso, “os modelos animais são necessários, porque a gente não tem condições de realizar testes com o modelo humano”, pois seria antiético testar diretamente em humanos. Em sua pesquisa, há pelo menos três etapas para comprovar a eficiência e a segurança de um composto.
Primeiro, é utilizado um modelo in vitro, com células tanto humanas quanto animais. Geralmente, o teste só vai adiante quando esse modelo traz resultados positivos. Depois, utilizam-se modelos in vivo com os animais, neste caso, os camundongos geneticamente modificados. Por fim, é possível aplicar os estudos em humanos.
De acordo com a professora, para os testes ocorrerem, eles devem ser aprovados pelo Comitê de Ética da universidade, responsável pelas regulações éticas e sanitárias. Há uma legislação que exige estudos e propostas adequadas para o acontecimento dos experimentos, os quais devem passar por uma documentação.
Quando perguntada sobre a viabilidade financeira de experimentações em animais vs. em humanos, Inar disse que não se trata a priori de uma questão financeira, mas sim de tempo, pois é difícil testar em humanos, já que seriam necessárias avaliações in vitro, as quais demorariam para ocorrer. Além disso, no caso deste estudo, não existe, financeiramente, a opção de alternativas.
Tatiana do Nascimento Pedrosa, pesquisadora e doutora em farmácia, por sua vez, realizou em seu trabalho de doutorado a produção de um método alternativo aos testes em animais: um modelo de epiderme humana reconstruída. O projeto fez parte da Rede Nacional de Métodos Alternativos (Renama), que, junto com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), financiou a realização do trabalho em 2013.
Segundo a pesquisadora, uma das motivações para o projeto foi a proibição dos testes em animais para fins cosméticos na Europa em março de 2013, após 20 anos de estudos e investimentos. Assim, “era natural que outros países ‘acordassem’ para essa problemática. Somado a isso, o Brasil ainda hoje possui problemas alfandegários para importação de pele e epiderme humana reconstruídas, o que ‘forçava’ nosso país ao desenvolvimento de tecnologia própria”.
O laboratório utilizado por Tatiana “já possuía expertise de fazer pele humana reconstruída”, o que ajudou na realização do projeto. Para construir os tecidos foram utilizados fragmentos de pele humana que seriam jogados no lixo após cirurgias, como prepúcio da cirurgia de fimose e pele de cirurgia de abdominoplastia. No laboratório, foram feitos processos de separação, e as células (queratinócitos, melanócitos e fibroblastos) foram isoladas da pele. Essas partículas foram cultivadas para a obtenção de “bancos” de células.
Além da argumentação “contra x a favor”
Ao pesquisar sobre o assunto, encontrei a tese As controvérsias em torno da experimentação animal: contribuições para divulgação científica por meio de uma análise dialética, da bióloga Ana Luiza Cerqueira das Neves.
Referindo-se à dissertação publicada, Ana Luiza diz: “eu discuti como podemos desenvolver ações de divulgação científica sobre controvérsias sociocientíficas de forma menos dual. O que eu percebi com a pesquisa é que a questão é muito mais complexa, envolve diversos aspectos e que precisamos considerar esses elementos quando levamos a discussão para o público, por meio de exposições e outras ações de divulgação”.
Perguntada sobre a questão financeira, Ana Luiza diz que “para cada situação existe o melhor método.” Em alguns casos, ainda são necessários os testes em animais, “principalmente quando nos referimos à complexidade do sistema imunológico, que não é possível ser reproduzido artificialmente”. Ela diz também que o fortalecimento dos comitês de ética é fundamental para garantir a realização dos testes da maneira mais eficiente e segura possível. “Da mesma forma, é essencial que as pesquisas para novos métodos substitutivos sejam constantemente financiadas e apoiadas”.
Por fim, posiciona-se contra os testes em animais para a produção de cosméticos e produtos de limpeza, ou qualquer coisa não vinculada à melhoria da saúde humana e/ ou veterinária. “Gostaria muito que não existisse nenhum teste em animais, mas compreendo que a ciência ainda necessita dos experimentos para algumas pesquisas. Por isso, a importância de continuarmos investindo em métodos substitutivos”.
Sob o ponto de vista jurídico
Para entender como os testes em animais se enquadram na Constituição Federal, conversei com Cristiane Feldmann Dutra, Mestre em Direito e professora de Direito ambiental e bioética. Ela acredita que a utilização dos animais “para algumas finalidades ainda é tida como necessária para a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos e inclusive para os próprios animais”, como o caso de vacinas e experiências de proteção da saúde humana e animal.
No capítulo referente ao meio ambiente, a Constituição Federal proíbe a prática de crueldade contra os animais:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: […]VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A proteção animal foi estabelecida como responsabilidade da coletividade e do Poder Público, possuindo o Poder Judiciário a tutela genérica da fauna como elemento da natureza. No artigo acima, foi reconhecido que os animais são dotados de sensibilidade, “impondo à sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal”, afirma Cristiane.
Há também a Lei Federal nº 9.605/ 98, Lei de Crimes Ambientais, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso e maus-tratos, ferir ou mutilar animais” (art.32), e “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§1º).
Outra lei importante é a Lei nº 11.794, Lei de Procedimentos para o Uso Científico de Animais (Lei Arouca), aprovada em 8 de outubro de 2008, a qual afirma a experimentação animal como método oficial de pesquisa no Brasil. Assim, cria as Comissões de Ética para Uso de Animais em cada instituição de pesquisa e o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão responsável por formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica (inciso I, Artigo 5º da Lei 11.794/ 2008). Esse órgão tem o poder de proibir testes muito cruéis e de baixa relevância.
Além disso, a Diretriz Brasileira para o cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (DBCA), estabelecida pelo CONCEA, estabelece a responsabilidade primária das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) em determinar se a utilização dos mesmos é devidamente justificada e garante a adesão aos princípios de substituição (replacement), redução (reduction) e refinamento (refinement), e determina que as propostas de utilização de animais para fins científicos ou didáticos devem considerar a substituição deles por métodos alternativos validados.
Nesse sentido, é preciso deixar claros os objetivos do experimento ao se planejar qualquer prática em animais, seja para ensino ou pesquisa, de modo que os animais vivos só podem ser utilizados nos casos em que forem indispensáveis.
Segundo a Constituição Federal, a utilização de animais para experimentação científica deve ser útil (capaz de ajudar a resolver problemas de saúde de seres humanos ou animais) e necessária (quando não há outras alternativas). Além disso, só pode ser realizada quando todas as fases anteriores e dúvidas que não dependem desta experiência já estão resolvidas.
Outro item presente na Diretriz é que os experimentos que causam dor e/ou desconforto devem prever analgesia e anestesia, pois o bem-estar e a saúde dos animais utilizados em experimentos científicos devem ser assegurados (item 4.4.9.).
Depois, Cristiane expressa: “a utilização de animais por seres humanos pode ser justificada sempre que se mostrar necessária ao desenvolvimento de uma vida humana significativa. Esta necessidade deve ser provada, não podendo ser pressuposta. Aceitar que se possa maltratar ou matar animais sem que se demonstre que isto é necessário viola o próprio fundamento de nossa dignidade especial, qual seja, nossa responsabilidade”.
Especismo
Em última análise, trago um termo mencionado por Cristiane durante a entrevista, mas que prefiro abordar separadamente. Especismo é definido como “um preconceito ou atitude de favorecimento dos interesses dos membros de uma espécie em detrimento dos interesses dos membros de outras espécies”.
A crítica ao especismo supõe que a diferença entre espécies não é suficiente para justificar o interesse de um indivíduo de uma espécie relevante e o de outra não, assim como não são relevantes as distinções entre as etnias ou os sexos biológicos humanos.
Desse modo, surge a reflexão sobre o nosso direito, como seres humanos, “intelectualmente superiores”, de restringir a liberdade dos outros animais para o nosso bem-estar. E novamente Schopenhauer apresenta uma opinião interessante. Em sua obra Sobre o Fundamento da Moral o filósofo diz que agimos de forma egoísta quando tratamos os animais como meio e não como fim. Além disso, afirma que devemos tratar as outras espécies com compaixão, ou seja, não podemos pressupor nossa superioridade para tratá-los como objetos, visto que a distinção entre animal e humano é apenas secundária.