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Diário Oficial do Estado de São Paulo

TCE e universidades debatem regulamentação sobre ciência, tecnologia e inovação (1 notícias)

Publicado em 27 de março de 2018

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), promoveu ontem (26/3), na Capital, o evento ‘Diálogo TCESP e CRUESP sobre a Regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de São Paulo’.

Durante a programação, que aconteceu das 9h00 às 17h30, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, foram debatidas questões relativas ao Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). O intuito é estabelecer medidas de incentivo, inovação e fomento às pesquisas científica e tecnológica.

Novos desafios

Em seu discurso, o Presidente do TCESP, Renato Martins Costa, ressaltou a importância do evento para a interação entre um órgão de controle externo e a Academia na produção da ciência e na evolução da tecnologia. “O Marco Legal gera perspectivas novas para o controle externo, uma vez que são estabelecidas mudanças na transferência de recursos públicos. O futuro já chegou e está aqui. Nós, da área da ciência e controladores, precisamos nos adaptar a ele”, disse Renato Martins Costa.

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Presidente do CRUESP, Sandro Roberto Valentini, agradeceu a parceria com o TCESP para a discussão de um assunto de relevância para o desenvolvimento da ciência e tecnologia. “Isso mostra o quão aberto está o Tribunal de Contas do Estado para estabelecer um entendimento conjunto com as Universidades a respeito do Marco Legal”, afirmou Valentini.

Já o Vice-Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação da Alesp, Deputado Davi Zaia, lembrou que o encontro coloca em pauta assuntos fundamentais para o futuro do Estado e do país. “Temos o desafio de criar condições para que as instituições continuem desempenhando um trabalho de excelência e garantindo que o Estado de São Paulo continue na vanguarda da inovação e da produção da ciência, quem são fundamentais para o desenvolvimento e crescimento do Estado e da sociedade”, afirmou Zaia.

Ao longo do dia foram realizados quatro painéis temáticos, além de uma palestra inaugural ministrada pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTIC, Álvaro Toubes Prata, que traçou um panorama sobre a regulamentação do Decreto nº 9.283/18.

Presença

A abertura dos trabalhos, com a presença do Presidente do TCE, Renato Martins Costa e do Corregedor, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, foi prestigiada pelo Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Presidente do CRUESP, Sandro Roberto Valentini; pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo (USP), Vahan Agopyan; pelo Vice-Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), Deputado Davi Zaia; e pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Álvaro Toubes Prata.

Também fizeram parte da mesa solene o Secretário -Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi; o Promotor de Justiça de Fundações da Capital, Airton Grazzioli, representando o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Walter Paulo Sabella; o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Professor José Goldemberg; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Demarchi Costa; e o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao TCE, Luiz Menezes Neto.

O que é o Marco Legal?

Publicado em 7 de fevereiro de 2018, o Decreto nº 9.283 dispõe sobre a regulamentação de 5 (cinco) leis e 1 (um) decreto para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Segundo o disposto na lei, composta por 84 artigos, a Administração Pública (incluídas as agências reguladoras e as de fomento) poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.