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Gazeta Mercantil

STJ dá nomes de domínio para Tantofaz (1 notícias)

Publicado em 09 de janeiro de 2002

Por Clarissa Furtado - São Paulo
A briga pelo nome de domínio tantofaz.com.br está se encaminhando a favor da Tantofaz Serviços, uma empresa ligada à americana Loque-sea.com, que mantém sites de entretenimento voltados para o público jovem também no México, Argentina e outros países de língua espanhola. A Tantofaz conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de autoria do ministro Costa Leite, determinando que o internauta que acessar o endereço tantofaz.com.br seja direcionado para o tantofaz.net. pertencente à Tantofaz Serviços. O nome de domínio foi registrado na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pela Infinity-Zone Multimedia, em dezembro de 1999, antes da Tantofaz tomar esa providência. A empresa, alega, porém, que tem direito ao domínio porque já havia solicitado o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Os advogados justificam na ação que não fizeram o registro na Fapesp antes da Infinity porque a Loquesea, por ser empresa estrangeira, não estava autorizada a isso. Os advogados afirmam também que "face aos vultosos valores despendidos em propaganda no lançamento do site, aliado ao inexorável prejuízo advindo do retardamento da definição do domínio", a Loquesea fez um acordo com a Infinity, mas o pacto teria sido subitamente rompido, o que levou o caso à Justiça. A Tantofaz foi vitoriosa cm primeira instância, mas a Infinity recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu anular todas as decisões anteriores, ao entender que o processo deveria correr em uma vara federal o não na justiça estadual. Mas o ministro Costa Leite determinou que o processo volte à 3ª Vara de Barueri (SP) onde se iniciou. O advogado especializado em internet, Renato Opice Blum, afirma que o caso abre um precedente importante ao considerar que apenas o depósito da marca no INPI, que acontece ames de ser dado o titulo de propriedade da marca, já seria suficiente para garantir também a exclusividade do registro do domínio na Fapesp.