O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá iniciar, no próximo dia 5 de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005.
A ADI foi proposta em maio de 2005, pelo então procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, que considera o artigo 5ª da Lei de Biossegurança inconstitucional pelo fato de ele violar o direito à vida. A lei permite que o país desenvolva pesquisas com células-tronco embrionárias humanas. "Embrião humano é vida humana e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana", disse Fonteles na petição inicial da ADI.
Aos ministros do Supremo caberá a difícil decisão de julgar quando se inicia a vida humana, se é quando o embrião é formado ou somente quando a sua estrutura nervosa está formada. O que não é uma tarefa nada fácil e os próprios ministros reconhecem isso.
Em abril do ano passado, o STF chegou a promover uma série de audiências públicas para debater o tema. Foi a primeira vez que a Corte Suprema parou para ouvir a sociedade, por meio de audiência pública, para formar subsídios que possam nortear a decisão.
O julgamento começa com a sustentação oral dos advogados que defendem a constitucionalidade da lei e dos advogados que a julgam inconstitucional. Cada advogado terá um tempo para apresentar sua argumentação. Logo após, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, dará o seu parecer. Seguindo o julgamento, o ministro relator da ADI, Carlos Ayres Britto, proferirá o seu voto. Em seguida, os demais ministros presentes no plenário votarão.
Se algum ministro achar necessário, poderá pedir vista ao processo. Neste caso, o julgamento pára por um determinado período até o ministro que pediu vista retome o julgamento em outra data para proferir o seu voto.
Comunidade Científica
Para os cientistas, esse é um dos grandes avanços da lei e das pesquisas nacionais. No último mês de setembro, a geneticista e pró-reitora de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), Mayana Zatz, proferiu uma palestra no CNPq, sobre pesquisas com células-tronco embrionárias.
Zatz fez questão, na ocasião, de diferenciar o uso de células-tronco embrionárias e o aborto. "Ainda há muita confusão na população sobre a diferença entre o uso de células-tronco embrionárias e aborto. São duas coisas totalmente diferentes. Algumas pessoas nos acusam de querermos arrancar perninhas e bracinhos de crianças. As células-tronco embrionárias utilizadas para pesquisa são células com até 14 dias, quando ainda não existe resquício de sistema nervoso", explicou, em notícia do CNPq.
O presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Celso Lafer, em nota encaminhada ao STF no dia 11 de fevereiro, diz que a fundação atua com o objetivo de fomentar o avanço do conhecimento e à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e lembra o apoio dado pela fundação para a aprovação da lei no Congresso Nacional.
Lafer ainda recomenda que a matéria seja entendida como constitucional. "Entende a Fapesp que o tratamento e os controles dados à matéria pela Lei de Biossegurança — Lei n° 11.105/05 — conciliam adequadamente os valores envolvidos, possibilitando os avanços da ciência em defesa da vida e o respeito aos padrões éticos de nossa sociedade".
Lafer finaliza a nota afirmando que reitera "a confiança no prudente julgamento do Tribunal, em defesa dos valores acolhidos em nossa Constituição e da aplicação do Direito segundo os critérios e conceitos próprios de uma ética laica da ciência e do Estado".
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) também pediram pela constitucionalidade da proposta.
Votos contrários
Além da Procuradoria Geral da República, outras instituições apóiam a decisão da procuradoria da República, como a Conectas Direitos Humanos, Movimento em Prol da Vida (Movitae) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Para conferir a tramitação do processo, acesse este link. e coloque o nº da ADI 3510.