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STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias (1 notícias)

Publicado em 30 de maio de 2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem (29/5) o prosseguimento das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. No julgamento histórico, os ministros da Corte rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a Lei de Biossegurança (nº 11.105). Seis dos 11 ministros votaram pela improcedência da Adin, enquanto os outros 5, embora não tenham considerado inconstitucional a lei, fizeram ressalvas que, em maior ou menor grau, poderiam impor limites à atividade científica.

As pesquisas com células-tronco embrionárias estão previstas na Lei Nacional de Biossegurança, sancionada em março de 2005. O uso de embriões foi liberado em condições restritas: só é permitido o uso de células-tronco de embriões excedentes dos processos de fertilização in vitro — mesmo assim caso se mostrem inviáveis para reprodução ou se estiverem congelados há pelo menos três anos. Ficou proibida a chamada clonagem terapêutica, que é a produção de embriões por meio da transferência de núcleos da célula de um indivíduo para um óvulo sem núcleo com a finalidade de gerar células e tecidos totalmente compatíveis com o doador do material genético.

Mas logo que a lei entrou em vigor surgiu o impasse jurídico. Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propôs a Adin ao STF. Ele contestou o artigo 5º da lei, justamente o que dispõe sobre a utilização de embriões humanos armazenados em clínicas de reprodução que são considerados inviáveis para a implantação no útero ou estão congelados há mais de três anos. Na avaliação de Fonteles, tais dispositivos chocavam-se com a proteção que a Constituição confere à vida e à dignidade da pessoa humana. "A vida acontece na fecundação e a partir dela. O artigo 5º e outros parágrafos da lei inobservam a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana", diz Fonteles.

A Adin teve o dom de congelar as pesquisas com células-tronco embrionárias, pois os cientistas resolveram esperar o pronunciamento do STF para dar curso a seus experimentos. A ação suscitou a primeira audiência pública feita na história do Supremo. Por iniciativa do ministro relator Carlos Ayres Britto, o STF reuniu 22 cientistas em Brasília para debater a seguinte questão: quando começa a vida?

O julgamento só teria início no dia 5 de março passado, com a leitura do voto de Ayres Britto, que não acolheu a tese de Fonteles. "Deixar de contribuir para devolver pessoas à plenitude da vida não soaria como desumana omissão de socorro? Devolver à plenitude pessoas que tanto sonham não seria abrir para elas a fascinante experiência de um novo parto através das células tronco-embrionárias?", indagou Britto. "Se é legítimo o acesso do casal a processos de fertilização, fica ele obrigado ao aproveitamento de todos os óvulos fecundados?" O ministro questionou se o direito à fertilização obriga o dever de fixação do embrião no útero materno. "A resposta é rotundamente negativa", afirmou. A então presidente da corte, a ministra Ellen Gracie, acompanhou o voto do relator, mas a sessão foi interrompida por um pedida de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e só retomada no último dia 28.

Menezes Direito, que pertence à União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, argumentou que sua convicção era técnica, não religiosa. Ao final da leitura de seu voto, declarou que, embora não considere inconstitucional o artigo da lei, crê que somente poderiam ser utilizados embriões realmente inviáveis — aqueles que pararam de se desenvolver. Já no caso dos embriões congelados, a extração de células tronco estaria condicionada à não destruição do óvulo fertilizado."O embrião é, desde a fecundação, mais presentemente, desde a união dos núcleos do óvulo e do espermatozóide, um indivíduo, um representante da espécie humana, que terá a mesma carga genética de um feto, de uma criança, de um adulto, de um velho", disse Menezes Direito.

A sessão foi suspensa no final da tarde de ontem (29/5), com um placar indefinido. Além do relator e de Ellen Gracie, também a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa votaram pela liberação das pesquisas nos termos da lei de Biossegurança, sem restrições. "Calar, embaraçar ou impedir qualquer linha de pesquisa, aí sim, significaria um constrangimento inadmissível à vida, à saúde, à liberdade de informar e ser informado. A não-pesquisa é a certeza de ausência de resultado", destacou Cármen Lúcia. "A proibição significaria fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele pode advir", disse Barbosa. Cezar Peluso, que chegou a afirmar que fazia ressalvas, mais tarde explicaria que seu voto, na verdade, se alinhava à liberação das pesquisas.

Mas outros dois votos, os dos ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau, se assemelharam ao de Menezes Direito: todos declararam que a lei não é inconstitucional, mas fizeram ressalvas que impunham, em maior ou menor grau, limites à pesquisa — como a criação de um comitê de ética vinculado ao Ministério da Saúde para controlar as pesquisas e a preservação do embrião após a extração das células-tronco. "Não é razoável nem conveniente permitir que os próprios interessados nas pesquisas tomem todas as decisões nesta importante área da ciência, segundo os seus próprios desígnios, sem a fiscalização das autoridades públicas e de representantes das comunidades", disse Lewandowski.

Na tarde do dia 29, os ministros Marco Aurélio Mello e Celso Mello acompanharam o voto do relator. Marco Aurélio frisou que os embriões já congelados não teriam a mais remota chance de ser implantados, seriam destruídos de qualquer maneira, porque o casal que fez fertilização in vitro já teve o número de filhos que deseja. "A questão é se eles vão ser destruídos fazendo bem a alguém ou não", disse Mello. Celso Mello foi além: "Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses embriões seria o lixo sanitário. Dá-se-lhes, portanto, uma destinação nobre." O presidente Gilmar Mendes, último a votar, também votou pela improcedência da Adin, mas pediu salvaguardas que evitassem abusos. Placar final: 6 a 5.

FONTE: Pesquisa Fapesp