O presidente da República sanciona hoje (19 de fevereiro) a nova Lei de Proteção de Programas de Computador, aprovada pelo Congresso Nacional após dois anos de tramitação. E um ato significativo, tanto na ótica da proteção da propriedade intelectual quanto da política científica, tecnológica e industrial.
No campo da propriedade intelectual, a revisão da proteção conferida à criação de programas de computador vem-se somar à nova Lei de Patentes, que entrou em vigor em maio do ano passado; à Lei de Cultivares, de abril de 1997; e à Lei de Direito Autoral, que é também sancionada hoje.
Faltam, ainda, a lei que protege a criação de circuitos integrados e a lei de acesso à biodiversidade. Esta última, a rigor, não trata de propriedade intelectual, embora contenha elementos de proteção aos conhecimentos tradicionais, e, a exemplo da Lei de Biossegurança, aprovada em 1995, disciplina a pesquisa e o uso de conhecimento.
Mais do que acompanhar tendência mundial, consolidada em acordos internacionais, uma legislação moderna de propriedade intelectual é exigência para países que aspiram a posições de destaque em mercados internacionais, competitivos e dependentes de tecnologias avançadas. É preciso colocar à disposição dos setores de produção o "capital intelectual", os melhores pesquisadores e engenheiros, que, evidentemente, devem ter a justa recompensa por seu trabalho de criação. O conjunto de leis de propriedade intelectual deverá estimular a realização da pesquisa científica e a promoção do desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Com esse intuito, estamos promovendo o exame de instrumentos que disciplinem a transferência para a iniciativa privada de conhecimento e tecnologia gerados à custa de recursos públicos. Estamos, também, estabelecendo novos mecanismos de participação dos pesquisadores e engenheiros de instituições públicas de pesquisa nos ganhos econômicos resultantes de sua criação intelectual - prática não prevista pela legislação que rege as relações de trabalho do funcionalismo público. Por fim, patentes, programas de computador e novas variedades vegetais passam a ser considerados pelas nossas agências de fomento à pesquisa (o CNPq e a Finep) como indicadores de produtividade. Esperamos assim romper a prática de pesquisar visando exclusivamente à publicação de artigos científicos, característica de nossa comunidade, afeita a ser avaliada quase somente em razão da quantidade de publicações.
O objetivo de todo esse esforço é o de associarmos nossa capacidade de pesquisa - laboratórios, cientistas e financiamento - às necessidades das nossas empresas para a conquista e a manutenção de mercados sem, evidentemente, descurarmos do investimento nas ciências fundamentais.
Em vez de reserva de mercado, proteção à competência e investimento no futuro.
Tomemos o exemplo do setor de informática. No início da década, quando acabava a reserva de mercado, não faltaram vaticínios pessimistas de desemprego, falência e, segundo os mais radicais, o próprio fim da indústria brasileira de informática. A Lei 8.248/91, que substituiu a da reserva de mercado, passou a conceder vantagens condicionadas à fabricação local, a garantias de qualidade e à realização de investimentos em pesquisa. O tempo mostrou o acerto da estratégia. O faturamento do setor, no ano passado, foi de R$ 14 bilhões, ante R$ 7 bilhões em 1991. Os investimentos no setor saltaram de R$ 600 milhões em 1991, para R$ 1,1 bilhão no ano passado. Em 1997, o conjunto das empresas de informática aplicou R$ 600 milhões em pesquisa e desenvolvimento - inusitados 4% do faturamento. Outros R$ 300 milhões - 2% do faturamento - foram investidos pelas empresas em laboratórios e equipamentos de pesquisa. Para complementar sua capacidade de pesquisa, ainda insuficiente, as empresas recorrem à competência existente nas universidades e institutos oficiais, que se beneficiaram de cerca de 40% dos gastos totais do setor com pesquisa e desenvolvimento. As atividades de pesquisa do setor congregam 12 mil pessoas, 8 mil de nível superior - certamente se trata do maior contingente de pesquisadores e engenheiros fora da universidade.
A Lei de Software - a exemplo das demais leis de propriedade intelectual - mais do que atender a demandas e interesses externos, objetiva assegurar adequada proteção aos nossos pesquisadores e às empresas que investem no desenvolvimento tecnológico brasileiro.
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Notícia
Gazeta Mercantil