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Serra edita texto de decretos sobre universidade públicas (1 notícias)

Publicado em 31 de maio de 2007

O governador José Serra (PSDB) editou o texto de cinco decretos que tratam das universidades públicas paulistas. A nova versão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Esses decretos são o principal motivo da ocupação da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) e da greve de alunos, professores e funcionários. No momento, os manifestantes realizam uma passeata rumo ao Palácio dos Bandeirantes.
O secretário de Ensino Superior de São Paulo, José Aristodemo Pinotti, negou que tenha havido recuo do governo na mudança dos decretos. A declaração foi feita nesta quinta-feira em entrevista à rádio "Jovem Pan". Ele defendeu ainda que os alunos terminem a ocupação da reitoria da USP, já que o governador reformulou um decreto e deu nova interpretação aos outros quatro, que dizem respeito às universidades públicas.
"Não houve recuo porque o decreto nunca feriu a autonomia. Com o decreto queríamos esclarecer ao cidadão que não há necessidade de invasão. Aliás, a única coisa que fere a autonomia é a invasão", afirmou o secretário.
Os manifestantes da USP ainda não têm uma posição sobre o assunto e ainda irão discutir as mudanças com estudantes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
De acordo com o estudante de Ciências Sociais e integrante do Comitê de Greve da USP, Gabriel Casoni, não há uma opinião única entre o movimento. "As mudanças que o governador fez são uma vitória para o protesto, mas queremos mais".
O documento foi editado por causa de "interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às universidades públicas estaduais e à Fapesp" e também pela "conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos", como afirma o texto publicado pelo governador.
De acordo com o novo texto, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das universidades e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) será realizada "de acordo com o princípio da autonomia universitária".
As universidades e a Fapesp vão poder "manter contas específicas (...) e efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias."

Ocupação
Os alunos da USP ocuparam a reitoria da universidade no dia 3 de maio e uma de suas principais reivindicações é a revogação dos decretos do governador. Além dos estudantes da USP, os alunos da Unesp, da Unicamp, funcionários e professores também protestam contra as novas regras.
Segundo os estudantes, eles tiram a autonomia das universidades e "representam um forte retrocesso para a universidade pública".
Reitores das universidades públicas estaduais e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pediram, em carta enviada ao governador, que o texto dos decretos fossem "esclarecidos", uma vez que surgiram "controvérsias acerca de sua interpretação". Aparentemente por causa desse pedido, o governador resolveu editar os decretos.
Veja a íntegra da carta dos reitores ao governador:

Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
José Tadeu Jorge
Reitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Suely Vilela
Reitora da Universidade de São Paulo - USP
Marcos Macari
Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
Carlos Vogt
Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

Veja a íntegra da mudança nos decretos:
Dá interpretação autêntica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007; dá nova redação às disposições que especifica do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Ensino Superior, e dá providências correlatas
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e 271 da Constituição do Estado,
Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais;
Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e
Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,

Decreta:
Artigo 1º - A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.
Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão contas específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271 da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007.
Artigo 3º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 4º - As alíneas "c" e "d", do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinteredação:
"c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;". (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.