O Senado Federal aprovou na quarta-feira (11/6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino, públicas ou privadas. O texto, que visa coibir a violência escolar e proteger alunos e profissionais da educação, agora segue para sanção presidencial.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto altera pontos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, endurecendo a legislação penal em situações de violência ocorridas no ambiente escolar.
Com a aprovação da proposta, crimes de homicídio cometidos dentro de escolas passarão a ter pena de reclusão de 12 a 30 anos, em contraste com a pena atual, que varia de 6 a 20 anos. A medida representa uma resposta direta ao aumento de casos de violência nas instituições de ensino nos últimos anos.
Em relação às lesões corporais dolosas, o texto prevê aumento de pena de um terço a dois terços. Atualmente, a legislação prevê detenção de 3 meses a 1 ano para lesões simples, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso a agressão resulte em morte. Com a nova proposta, essas penas serão significativamente ampliadas caso os crimes ocorram dentro de escolas.
Senado avaliou casos nas escolas
Além disso, os crimes cometidos em instituições de ensino serão considerados inafiançáveis, e o cumprimento da pena deverá começar em regime fechado, ou seja, o condenado não poderá cumprir pena inicialmente em liberdade ou em regime semiaberto.
Outro ponto importante da nova lei é que as penas poderão ser agravadas se os crimes forem cometidos contra pessoas com deficiência ou doenças limitantes, ou ainda se o autor for professor ou funcionário da própria instituição de ensino.
A proposta legislativa foi motivada por dados alarmantes sobre violência em escolas. Segundo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), desde 2001, ao menos 47 pessoas morreram em agressões ocorridas dentro de instituições de ensino no Brasil.
*Com informações da Agência Senado e CNN.