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Faculdade de Educação da Unicamp

Sefaz-SP esclarece que o ITCMD não incide sobre bolsas de estudo de instituições públicas (3 notícias)

Publicado em 16 de fevereiro de 2023

No caso dos bolsistas que receberam uma notificação para apresentar documentos, basta comprovar o recebimento de bolsa de estudo por entidades de fomento à pesquisa que não haverá cobrança do imposto.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) encaminhou à FAPESP o seguinte esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bolsas de estudos concedidas por agência de fomento à pesquisa:

“Bolsas de estudos de instituições públicas não são tributadas pelo ITCMD, o imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo [Sefaz-SP] sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota de 4%. O esclarecimento é necessário para evitar dúvidas de alguns bolsistas que receberam avisos, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista"

Veja o comunicado completo em https://agencia.fapesp.br/sefaz-sp-esclarece-que-o-itcmd-nao-incide-sobre-bolsas-de-estudo-de-instituicoes-publicas/40717/

Escrito por Pró-Reitoria de Pesquisa