A vigência da Lei 7.505, de 1986, que, com justiça, ficou conhecida mais pelo nome de Lei Sarney, foi, indubitavelmente, um marco para o desenvolvimento da cultura brasileira. Seus resultados, altamente positivos, já se fazem sentir tanto em nível local quanto nacional, superando, em muito, quaisquer críticas que porventura se possam fazer em relação à aplicação.
Imbuído do mesmo espírito que norteou os legisladores que a aprovaram, considerei ter chegado o momento oportuno para conceder também ao setor educacional alguns benefícios fiscais que, com certeza, em muito contribuirão para o desenvolvimento da educação e para uma integração maior do empresariado brasileiro nas ações dos governos federal, estaduais e municipais.
Nesse sentido, apresentei no Senado projeto de lei n° 141/96 que objetiva, em primeiro lugar, permitir aos contribuintes do Imposto de Renda que descontem até o montante de 5% (cinco por cento) da renda bruta, se pessoa física, e 2% (dois por cento) do imposto a pagar, se pessoa jurídica, do valor destinado a bolsas de estudo para alunos carentes ou a investimentos em obras públicas do setor educacional.
Esse projeto, com objetivos assim tão claros, merece aprovação, pois atende a um interesse nacional da maior relevância. Com efeito, os benefícios por ele estabelecidos permitirão a canalização de recursos para uma área que deve ser considerada com prioridade nos próximos anos e na próxima década, a da educação, sem que tenham eles de passar pelos inúmeros canais burocráticos da atual estrutura de governo, a qual, de acordo com alguns estudiosos, consome perto de 70% das verbas que são destinadas, por exemplo, à construção de uma escola municipal.
Se aprovada esta proposição, adviria maior colaboração direta do empresariado nas ações governamentais, por meio não só da simplificação e racionalização do processo de destinação dos recursos para investimentos em educação, mas também da descentralização das decisões com o fortalecimento da participação da comunidade, especialmente dos segmentos mais esclarecidos dos empresários no processo decisório que define onde e como investir, o que é saudável e elogiável do ponto de vista democrático.
Não cabe aqui a argumentação de que haveria redução dos recursos públicos, pois, na realidade, os incentivos têm, justamente, a finalidade maior de aumentar os investimentos na área educacional do próprio governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
Trata-se, assim, de uma simples e pequena renúncia fiscal, cujo montante máximo já está definido no projeto pelo próprio poder público, o qual manteria o direito sobre a arrecadação tributária. Além disso, a renúncia teria um prazo já definido de, no máximo, dez anos.
Ao final da próxima década, se o governo, considerando a realidade da época, decidir ser do interesse nacional a prorrogação da vigência desses incentivos, poderá ampliar o prazo mediante uma nova lei, o que deixa claro que não existe renúncia do direito de arrecadação.
Por outro lado, muitos investimentos que o governo teria de fazer com altos custos para os cofres públicos e, talvez, até com necessidade de procurar novas fontes de recursos ou novos e antipáticos impostos, seriam eliminados com a devida participação da livre iniciativa em interação com municípios, com estados, ou com a própria União. Tais incentivos, portanto, a médio prazo, seriam um instrumento poderoso de reforço da luta hercúlea da área econômica governamental em busca do equilíbrio das contas públicas.
* Senador (PFL-MT), ex-governador de Mato Grosso
Notícia
Jornal do Brasil