Notícia

Comércio da Franca

Registro de marcas na Internet: Inpi x Fapesp (1 notícias)

Publicado em 12 de setembro de 1999

Por Paulo H. F. Bizerra
Com o advento da criação da Internet, inúmeros foram os avanços tecnológicos e culturais ocorridos na sociedade. As facilidades criadas por esse novo de meio de comunicação foram inúmeras, e múltiplas também são as possibilidades criadas para os novos usuários. Podemos nos comunicar com instituições de pesquisas por todo o mundo, consultar museus, informações de viagens, adquirir livros e mercadorias entre outras inúmeras utilidades advindas dessa nova tecnologia, e melhor ainda a um custo de uma ligação local. Porém, por se tratar de uma nova tecnologia não existe uma legislação que regule os procedimentos de comércio eletrônico, e mais ainda regule os chamados registros de domínio na Internet. Os domínios seriam as chamadas home-pages, ou seja, os sites específicos de algumas empresa ou instituição. Para acessar esse site, utilizamos o chamado endereço eletrônico, e é exatamente esse o problema. Algumas empresas vêm registrando seus sites com nomes famosos, já conhecidos pela população em geral. Isso tem gerado inúmeras disputas judiciais, temos por exemplo o caso da disputa pelo nome de Aírton Senna. A empresa da família do ex-piloto que explora a marca, providenciou o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esse órgão registra as marcas e por conseqüência protege os detentores da utilização indevida, forçando àqueles que tenham interesse em explorar a marca, a pagar royalties, que seriam valores a título de utilização. Porém uma pequena empresa do sul do país conseguiu o registro do domínio na Internet perante à FAPESP surgindo uma disputa judicial muito grande e que trará inúmeros prejuízos aos detentores da marca. Na Internet não existe a mesma legislação, e por conseqüência os registros de domínio vêm sendo feitos junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). A discussão judicial surge quando uma empresa registra o domínio na Internet junto à FAPESP e esse domínio é uma marca famosa. Existe uma disputa muito interessante no caso do domínio AOL que foi conseguido por uma empresa nacional, porém essa marca é a famosa e internacionalmente conhecida American On Line (AOL). O grande problema reside no fato de que a legislação de registro de marca no INPI não inclui os registros de domínio na Internet e por conseqüência acarretam um grande conflito de interesses. A solução seria a promulgação de uma lei, que efetivamente abordasse a questão dos registros de domínio na Internet, e que em nossa opinião tivesse relação direta com o registro da marca no INPI. Enquanto a legislação não surge, a melhor solução para o problema seria o registro do domínio na Internet junto à FAPESP e também providenciar-se o registro da marca junto ao INPI. Tais cuidados poderiam evitar disputas judiciais, e eventuais perdas financeiras. Outro alerta importante é o fato de que algumas empresas vem agindo de, má-fé e pedem o registro do domínio antes dos interessados, e acabam forçando as empresas que efetivamente são as detentoras da marca no, INPI a pagar pela utilização, do registro na Internet. PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA, advogado, professor universitário, mestrando em Direito Internacional Privado pela Unesp e especialista em Direito Tributário pela Universidade de Salamanca/Espanha