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Gazeta Mercantil

Proteção a microorganismos é polêmica na lei de patentes (1 notícias)

Publicado em 22 de maio de 1995

Por Eliane Cantanhêde - de Brasília
Ao comemorar a aprovação da nova lei de patentes pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o chanceler Luis Felipe Lampreia fez uma ressalva: o projeto estabelece o patenteamento de microorganismos transgênicos (recriados em laboratório) apenas para um único processo (a fermentação de cerveja, por exemplo), enquanto o Acordo sobre Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) não prevê essa restrição. Além disso, o chanceler ficou preocupado com a inclusão, na última hora, de uma emenda do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) que joga para uma lei ordinária posterior a definição do que são os microorganismos transgênicos, quando o TRIPS estabelece um prazo máximo de implantação: o dia Io de janeiro do ano 2000. "A definição ficou em suspenso e ninguém pode garantir com segurança quando essa lei regulamentadora será aprovada. Esse é o problema", disse Lampreia a este jornal. Pelo substituto do relator Ney Suassuna (PMDB-PB) - cuja única alteração, na votação final da CCJ, foi a emenda José Ignácio -, microorganismos transgênicos eram aqueles obtidos pela intervenção humana, resultando numa forma viva "não alcançável pela espécie em condições naturais". Pela vontade de José Ignácio, acatada pelos seus companheiros na comissão, essa definição precisa ficar mais clara, mais delimitada. O que pode levar anos, até porque a Igreja Católica é contra o patenteamento de qualquer ser vivo. Apesar de o projeto aprovado na CCJ praticamente eliminar o "pipeline" (patenteamento de pesquisas), ao estabelecer uma retroatividade apenas a partir de janeiro, Lampreia acha que esse não será um grande problema, porque está dentro do TRIPS. A questão é que os Estados Unidos - especialmente os laboratórios farmacêuticos daquele país - insistem em reconhecimento de patentes desde o início do desenvolvimento do processo. "Mas esta é uma posição maximalista", opina ele. Depois da CCJ, a lei de patentes será votada na Comissão de Economia e no plenário do Senado, antes de retornar à Câmara para a decisão final. Lampreia, entretanto, alerta que "a data-limite para todas essas etapas é o fim do ano", prazo que os Estados Unidos deram para que os 24 países da "lista de observação" tenham regras definidas de proteção à propriedade intelectual. O chanceler lembra que o Brasil conseguiu, pelo menos, escapar de um prazo específico já no ato da sua inclusão na lista. A intenção do governo norte-americano era determinar outubro, mas "eles entenderam que o governo brasileiro está empenhado, o Congresso está votando e que, enfim, o processo está se desenvolvendo. Não dava para forçarem a barra", disse. Entretanto, não haverá como fugir ao prazo genérico do final do ano e, como Lampreia destacou, a possibilidade de retaliações não é apenas real, mas também muito perigosa. Em 1987 e 1988, as sanções impostas ao Brasil corresponderam a US$ 300 milhões nas importações de papel e celulose. Hoje, a nova estimativa é de US$ 900 milhões. De qualquer forma, o ministro das Relações Exteriores destacou que a pressão norte-americana é apenas um fator a mais de exigência; de uma lei de patentes. Dois outros são, pela ordem: a necessidade do próprio país de atrair grandes investimentos externos - o que exige a proteção da propriedade intelectual - a obrigatoriedade de cumprimento dos acordos internacionais feitos nessa área, como o próprio TRIPS.