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Promotoria ajuiza ação contra professor que usou aparelho público em consultas privadas

Publicado em 22 dezembro 2016

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil por prática de ato de improbidade administrativa contra o educador físico Antônio Herbert Lancha Junior e contra as empresas Quality of Life e Vita Clínicas. O motivo é o fato de que Lancha Junior, professor titular da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP), utilizou de forma indevida um aparelho adquirido por cerca de R$ 134 mil com verba da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e doado à Escola de Educação Física da USP.

De acordo com investigação realizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital, o professor usou o aparelho "Bod Pod" em consultas particulares, realizadas nas dependências da Vita Clínicas, empresa conhecida como Instituto Vita. O "Bod Pod" serve para medir percentuais de massa magra e de gordura por meio do deslocamento do ar.

Ainda segundo o apurado, Lancha Junior cobrou de seus pacientes por exames de plestimografia realizados com o aparelho da USP, revertendo os valores obtidos à empresa Quality of Life, constituída pelo próprio professor e por sua esposa, e também ao Instituto Vita.

Ademais, o professor fez uso de meios fraudulentos para impedir que a o uso particular da máquina fosse de conhecimento das autoridades competentes, chegando a ameaçar e causar embaraços a quem tentava utilizar o equipamento de forma regular.

Apesar de ter sido doada à Escola de Educação Física e Esporte, a máquina nunca chegou a ser instalada nas dependências da faculdade, fato que foi alvo de investigação interna. Na sindicância, Lancha Junior alegou que uma das justificativas para manter o "Bod Pod" no Instituto Vita era a indisponibilidade de local apropriado para instalação do equipamento da faculdade. "Isto, destaca-se, em nenhum momento ficou comprovado ou demonstrado, sequer levantado como justificativa no pedido oficial realizado pelo demandado", afirma a petição inicial da ação, assinada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade.

Entre outras sanções, a Promotoria pede que tanto Lancha Junior quanto as empresas Quality of Life e Instituto Vita sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O MPSP considera ainda que Lancha Junior deve perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito a dez anos.