A partir desta quarta-feira, os Estados brasileiros estão autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas e equipamentos que sejam adquiridos para atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, beneficia diretamente os institutos, fundações de pesquisa e Universidades - seja no âmbito federal ou estadual. E representa, de um modo geral, economia de aproximadamente 17% sobre os preços destes produtos.
Conforme cálculos do MCT, tomando-se por base a utilização das cotas de importação beneficiadas nos últimos anos com a isenção do IPI (o Imposto sobre Produtos Industrializados) e do II (imposto de importação), pode-se estimar uma economia anual de, pelo menos, R$ 20 milhões para o conjunto destas entidades, com o novo benefício.
De acordo com o secretário executivo do MCT, Carlos Américo Pacheco, a determinação contou com a sensibilidade dos membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação a este tema e representa significativa ampliação da isenção tributária para a importação dos equipamentos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Além disso, completou Pacheco, reduz os custos associados a importantes projetos de pesquisa e amplia as possibilidades de incentivos regionais às atividades de pesquisa científica.
Como atualmente as instituições já são beneficiadas pela lei 8.010 com a isenção do IPI e II, a isenção total passará a ser, em média, da ordem de 27% sobre o preço de importação de cada produto, explicou o técnico Tomás Bruginski de Paula, assessor da secretaria executiva do ministério.
CONFAZ
A determinação, aprovada na última reunião do Confaz, em 26 de março, atende desde máquinas e equipamentos diversos até instrumentos, peças de reposição, acessórios e até mesmo matérias-primas e produtos considerados intermediários. Também se estende a artigos de laboratórios, desde que não possuam similar produzido no Brasil.
Além de abranger todos os institutos de pesquisa federais e Universidades federais e estaduais, bem como as fundações em fins lucrativos vinculadas a estas entidades, a medida beneficia também organizações sociais que têm contrato de gestão com o MCT.
Caberá, no entanto, aos Estados a tarefa de determinar as instituições que receberão o benefício, mediante o credenciamento prévio destas entidades nas fundações estaduais de amparo à pesquisa ou órgãos equivalentes.
As instituições também precisam estar cadastradas no CNPq.
(Hylda Cavalcanti, da Assessoria de Comunicação do MCT)
JC e-mail 2005
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