Notícia

Correio da Paraíba

Patenteando inventos

Publicado em 07 julho 2002

Pesquisadores brasileiros estão despertando para a necessidade de patentear seus inventos. O pedido de patente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) cresce a cada ano. Das 22 mil solicitações feitas no ano passado, 6,2 mil foram feitas por brasileiros. Em 2000, os brasileiros foram responsáveis por 5,8 mil dos 20 mil pedidos ao INPI. No Brasil, a elaboração e o depósito de um pedido de patente custa cerca de R$ 3 mil, entre honorários e taxas oficiais. No exterior, o custo apenas do depósito está em tomo de US$ 2500,00, crescendo caso a elaboração do pedido seja feita por um especialista no exterior. Antonella Carminatti, advogada de propriedade industrial do Castro, Barros, Sobral, Vidigal e Gomes, menciona que "apesar dos custos envolvidos, o sistema de patentes recompensa o inventor de uma maneira engenhosa. O benefício financeiro da patente é percebido só quando os direitos de excluir terceiros são exercidos, tanto por meio de licenciamento (em troca de royalties) para outros praticarem a invenção, como pela comercialização, pelo titular da patente, do produto ou do processo patenteado. A patente, assim, permite que aqueles que arcaram com o risco financeiro inicial em P&D estejam em vantagem competitiva em relação àqueles que nada investiram". Ainda segundo Antonella, "o entendimento das regras da propriedade industrial (particularmente, da violação de direitos de patente) é importante, mesmo para as empresas que não tenham como prática atuar no patenteamento dos seus produtos. O desenvolvimento de um produto pode se tomar um pesadelo quando se descobre, só no estágio de sua introdução no mercado, que a sua comercialização é impossibilitada pela existência de patente de propriedade de outra empresa. O desastre é ainda maior quando uma empresa chega a colocar no mercado um produto que está sob patente de terceiros". Para Antonella, "é fundamental, já na época do depósito do pedido de patente, que o depositante tenha definido o escopo da proteção que ele deseja obter, de forma a assegurar o respeito de terceiros à sua patente. Tal conhecimento permite avaliar o efeito da estrutura das reivindicações originais e das modificações feitas, em conseqüência do procedimento do exame do pedido, sobre a capacidade de gerar lucro pela patente concedida". "O valor comercial de uma patente depende, em parte, do escopo das suas reivindicações. Se um concorrente puder competir com o titular de uma patente em relação ao produto patenteado, sem violar os direitos sobre o objeto definido nas reivindicações, então os direitos exclusivos do titular perdem o significado", diz Antonella. Neste tocante, "eventuais problemas podem ser minimizados pela habilidade do especialista em patentes durante a redação do pedido e, especialmente, a elaboração das reivindicações", cita Antonella. "Antes de negociar com potenciais parceiros interessados em comercializar a tecnologia protegida, faz-se premente a assinatura de um acordo de confidencialidade entre as partes, com o intuito de preservar o sigilo das informações que serão trocadas durante a etapa de negociação". Além de buscar auxilio com profissional qualificado, pesquisadores podem recorrer aos núcleos especializados no assunto existentes nas mesmas, com o intuito de apoiar e orientar pesquisadores/inventores da instituição. Entre instituições que contam com essa facilidade cita-se a Embrapa, Fiocruz, Unicamp, USP, UFMG, UFRJ e UFRS. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) mantém o Núcleo de Patentes e Licenciamento de Tecnologia (Nuplitec), para orientar quem tenha projetos tenham financiamento da Fapesp.