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Instituto Hortense

O bullying escolar no Brasil (675 notícias)

Publicado em 15 de abril de 2025

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O bullying sempre existiu entre nós, mas só hoje é amplamente discutido na mídia e vem despertando um interesse crescente nos nossos meios acadêmicos. Este trabalho tem a intenção de divulgar esse fato social e suas consequências no nosso país. Multidisciplinar, o bullying tem despertado o interesse de diferentes ramos de atividade, como a educação, a saúde, e, recentemente, a área jurídica.

Neste artigo, trataremos do bullying escolar no Brasil tendo como base as últimas pesquisas nacionais sobre o tema. Inicialmente, iremos conceituar e caracterizar o bullying.

Logo após, conheceremos o posicionamento de alguns especialistas no assunto sobre as providências a serem tomadas na ocorrência deste fato em ambientes escolares. Esperamos sinceramente que este artigo possa contribuir para o esclarecimento deste cancro social que afeta muitas crianças e adolescentes no nosso país e no mundo.

1. O depoimento de uma vítima de bullying

No blog Observatório da Criminologia, encontramos o seguinte depoimento: Meu nome é Daniele Vuoto, uma gaúcha de 22 anos. Vim aqui contar um pouco da minha vida escolar para vocês. Desde a pré-escola, quando via alguma coleguinha sendo motivo de risada, eu ia lá e defendia. Não achava certo! Com o tempo, isso virou contra mim: por virar amiga das vítimas, passei a ser uma. As desculpas utilizadas na época eram coisas banais: eu ser muito branca, muito loira, as notas altas, e mais tarde minha tendinite virou motivo de piada também. [...] com 14 anos resolvi mudar de escola. Achava que a mudança seria um recomeço, e não sofreria mais. Isso foi um grande engano. Aquela escola foi um pesadelo:

lá, eu era vista como assombração, as pessoas me tratavam como se fosse uma aberração. Berravam quando me viam, empurravam, davam muita risada, roubavam coisas, e o pior: alguns professores apoiavam as atitudes dos meus colegas. Troquei de escola no meio daquele ano. [...] No ano seguinte, fui para outra escola: a última escola que estudei. Lá, fiz como sempre: via quem estava sozinho, e fazia amizade. Mais do que nunca, eu era tida como a diferente. [...] Mas consegui fazer duas amigas, e no ano seguinte fiz amizade com mais duas meninas.

Logo, uma delas começou a dizer o quanto as outras falavam mal de mim. Aquilo foi me incomodando muito, pois já era humilhada todos os dias. [...] Com isso me deprimi mais ainda. Ia caminhando até a escola, e parei de olhar ao atravessar a rua. Para mim, morrer seria lucro. Estava novamente sozinha numa escola enorme, tentando me refugiar na biblioteca, e até lá sendo perseguida. Passei a comer menos, a me cortar e ver tudo como uma possível arma para acabar meu sofrimento.

Nas férias de inverno, me fechei mais ainda, não poderia voltar para escola nenhuma. Via meus pais feito loucos me procurando uma escola nova, e piorava mais ainda por isso. Foi ai que pedi para ir numa psicóloga, e ela contou aos meus pais que, naquele estado, eu não teria condições de enfrentar uma nova escola. Comecei um tratamento com ela, e em seguida, com um psiquiatra. [...] Hoje tenho 22 anos, [...] Não tomo mais remédios, nem faço tratamentos. A maior lição que tirei do que aconteceu é que não podemos acreditar em tudo que dizem de nós, e sim acreditar que as coisas podem mudar, e lutar pra isso! Afinal, enquanto estamos vivos, ainda temos chance de mudar a nossa história.

O bullying faz muitas vítimas. Em 2005, logo após receber alta do tratamento a que tinha se submetido por ter sido vítima de bullying, Daniele criou um blog para divulgar o tema no Brasil.

Hoje, ela não atualiza mais seu blog, mas, além de colaborar com a divulgação do assunto, deixou para todos nós um excelente exemplo de superação.

2. Bullying: conceito, características e personagens

A palavra bullying tem origem no termo inglês bully que significa: brigão, mandão, valentão.

A educadora e pesquisadora CLÉO FANTE descreve esse fenômeno social da seguinte maneira: Bullying é um termo utilizado na literatura psicológica anglo-saxônica, para designar comportamentos agressivos e antissociais, nos estudos sobre o problema da violência escolar.

Universalmente, o bullying é conceituado como sendo um “conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima.” Acrescenta a educadora que “ridicularizações, intimidações, apelidos pejorativos, ameaças, perseguições, difamações, humilhações, são algumas das condutas empregadas por autores de bullying.”

Além dessas condutas comissivas, existe o bullying por omissão, que também pode ser devastador, conforme explica o promotor LÉLIO BRAGA CALHAU: Ele pode ser produzido com atos de ignorar, “dar um gelo” ou isolar a vítima. Se provocados por um grupo de alunos numa sala de aula podem ser devastadores para a autoestima de uma criança, por exemplo. Em geral, o bullying praticado com omissão é mais afeto ao praticado por meninas e é bem sutil.

É quase invisível. Se você analisar o ato isolado ele pode não significar nada, mas são como pequenas agressões, que pouco a pouco vão minando a integridade psicológica da vítima. O pesquisador norueguês Dan Olweus estabeleceu alguns critérios importantes para que possamos identificar corretamente os casos de bullying escolar.

Os três critérios estabelecidos por Dan Olweus são os seguintes:

• Ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo;

• Desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima;

• Ausência de motivos que justifiquem os ataques.

O conhecimento desses critérios, ou características, é fundamental para identificarmos o bullying e para o distinguirmos das outras formas de violência não relacionadas ao fenômeno em estudo. Também não são caracterizadas como bullying aquelas brincadeiras impetuosas próprias dessa faixa etária, provenientes daquela busca natural de autoafirmação. Sinteticamente, o bullying tem três personagens: o agressor, a vítima e o espectador.

Mas, segundo CLÉO FANTE, os estudiosos identificam e classificam os tipos de papéis sociais desempenhados pelos protagonistas de bullying de cinco maneiras:

• A vítima típica: que serve de bode expiatório para um grupo;

• A vítima provocadora: que provoca reações que não possui habilidades para lidar;

• A vítima agressora: que reproduz os maus-tratos sofridos;

• O agressor: que vitimiza os mais fracos;

• O espectador: que presencia os maus-tratos. LÉLIO BRAGA CALHAU acrescenta a esses cinco tipos a figura do:

• Novato: aluno transferido de escola que fica fragilizado nas situações de bullying.

3. As consequências do bullying

Sobre as possíveis consequências dessas agressões, extraímos da cartilha lançada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, Bullying – Projeto Justiça nas Escolas, a seguinte informação: a vítima dessa agressão social pode enfrentar ainda na escola e posteriormente ao longo de sua vida as mais variadas consequências. Tudo vai depender da estrutura da vítima, de suas vivências, da sua predisposição genética e, também, da forma e da intensidade das agressões sofridas.

No entanto, todas as vítimas, em maior ou menor proporção, sofrem com os ataques de bullying. Muitas dessas pessoas levarão para a vida adulta marcas profundas e, muito provavelmente, necessitarão de apoio psicológico e/ou psiquiátrico para superar seus traumas.

Após um prolongado período de estresse ao qual a vítima é submetida, o bullying poderá provocar um agravamento de problemas preexistentes ou desencadear as seguintes consequências: desinteresse pela escola, problemas psicossomáticos, transtorno do pânico, depressão, fobia escolar, fobia social, ansiedade generalizada, dentre outros.

Em casos mais graves, podem-se observar quadros de esquizofrenia e até homicídio e suicídio. Segue abaixo alguns casos onde, infelizmente, tivemos um final trágico: Em 1999, no Instituto Columbine (Colorado, EUA), Eric Harris e Dylan Klebold, vítimas de bullying, entraram na escola e passaram a disparar contra professores e colegas. Após matar doze colegas e um professor, eles se suicidaram.

Em 2005, um aluno de 16 anos matou cinco colegas, um professor e um segurança numa escola de Minnesota (EUA). Em 2006, na Alemanha, um ex-aluno abriu fogo numa escola e deixou onze feridos (cometeu suicídio em seguida).

Em 2007, um estudante, vítima de bullying, na escola Virginia Tech (EUA) assassinou trinta e duas pessoas e feriu outras quinze. Em novembro de 2007, em Jokela (Finlândia), oito pessoas foram assassinadas por um aluno, que divulgou um vídeo no YouTube, o qual anunciava o massacre.

No dia 25 de maio de 2008, um aluno de 22 anos matou nove estudantes e um professor em Kauhajoki (Finlândia). Em seguida se suicidou. - No Brasil, não são incomuns casos de alunos que são flagrados dentro de escolas com armas de fogo.

Em 2003, em Taiúva (SP), um ex-aluno voltou à escola e atirou em seis alunos e numa professora, que sobreviveram ao ataque. Era ex-obeso e vítima de bullying, e após o atentado, cometeu suicídio.

Em 2004, em Remanso (BA), um adolescente matou dois e feriu três, após sofrer humilhações (era também vítima de bullying).

4. A origem dos estudos sobre bullying

O bullying é tão antigo quanto os estabelecimentos de ensino. Apesar de existir a muito tempo, somente no início dos anos 70 esse fenômeno passou a ser objeto de estudo científico. Tudo começou na Suécia, quando a sociedade, em sua maioria, demonstrou preocupação com a violência entre estudantes e suas consequências no âmbito escolar. Essa onda de interesse social em pouco tempo contagiou os demais países escandinavos.

Na Noruega, pais e professores se utilizaram durante anos dos meios de comunicação para tornar público a sua preocupação com o bullying. No entanto, jamais as autoridades educacionais se pronunciaram oficialmente sobre o assunto. No final de 1982, ocorreu uma tragédia ao norte daquele país que marcou a história do bullying nacional.

Três crianças com idade entre 10 e 14 anos se suicidaram.

Logo após, as investigações concluíram que elas resolveram se matar porque foram submetidas a situações de maus-tratos pelos colegas da escola onde estudavam. No ano seguinte, em resposta a grande mobilização nacional fruto desse acontecimento, foi realizada uma ampla campanha com o objetivo de combater o bullying escolar.

Foi nesse contexto que o pesquisador Dan Olweus iniciou um estudo pioneiro em que participaram aproximadamente 84 mil estudantes, 1000 pais de alunos e 400 professores. O objetivo desse estudo foi avaliar em detalhes como o bullying se apresentava na Noruega.

A pesquisa concluiu que um em cada sete alunos entrevistados estava envolvido com o bullying escolar como vítima ou agressor. Essa revelação mobilizou grande parte da sociedade civil daquele país e deu origem a uma campanha nacional antibullying, que recebeu amplo apoio do governo. A iniciativa de Olweus fez tanto sucesso que desencadeou outras campanhas semelhantes em diversos países do mundo.

Os primeiros estudos sobre bullying escolar realizados no Brasil, além de restritos à esfera municipal, apenas refletiam os trabalhos europeus existentes até o momento:

No Brasil, como reflexo dos trabalhos europeus, encontramos alguns estudos sobre BULLYING no ambiente escolar, realizadas recentemente:

a) O trabalho realizado pela Prof.ª Marta Canfield e colaboradores (1997), em que as autoras procuraram observar os comportamentos agressivos apresentados pelas crianças em quatro escolas de ensino público em Santa Maria (RS), usando uma forma adaptada pela própria equipe do questionário de Dan Olweus (1989);

b) As pesquisas realizadas pelos Profs. Israel Figueira e Carlos Neto, em 2000/2001, para diagnosticar o BULLYING em duas Escolas Municipais do Rio de Janeiro, usando uma forma adaptada do modelo de questionário do TMR;

c) As pesquisas realizadas pela Prof.ª Cleodelice Aparecida Zonato Fante, em 2002, em escolas municipais do interior paulista, visando ao combate e à redução de comportamentos agressivos. Em 2002 e 2003, a ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) realizou uma pesquisa em 11 escolas municipais do Rio de Janeiro e um dos dados levantados que surpreendeu a todos foi que as ocorrências de bullying aconteceram, na sua maioria, em sala de aula (60,2%).

ARAMIS LOPES NETO, médico do Município do Rio de Janeiro e sócio fundador da ABRAPIA, em artigo científico publicado em 2005, acrescentou que: O bullying é mais prevalente entre alunos com idades entre 11 e 13 anos, sendo menos frequente na educação infantil e ensino médio.

Entre os agressores, observa-se um predomínio do sexo masculino, enquanto que, no papel de vítima, não há diferenças entre gêneros. O fato de os meninos envolverem-se em atos de bullying mais comumente não indica necessariamente que sejam mais agressivos, mas sim que têm maior possibilidade de adotar esse tipo de comportamento. Já a dificuldade em identificar-se o bullying entre as meninas pode estar relacionada ao uso de formas mais sutis.

Considerando-se que a maioria dos atos de bullying ocorre fora da visão dos adultos, que grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida, pode-se entender por que professores e pais têm pouca percepção do bullying, subestimam a sua prevalência e atuam de forma insuficiente para a redução e interrupção dessas situações.

5. As pesquisas nacionais sobre bullying

Recentemente, o tema atraiu a atenção de uma Organização Não Governamental de origem inglesa, que atua no Brasil desde 1997 e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em parceria com o Ministério da Saúde. Destacamos a seguir alguns dados que foram coletados por essas pesquisas, que foram considerados por nós, relevantes para este artigo: A PLAN BRASIL realizou em 2009 a pesquisa Bullying no Ambiente Escolar.

Esse estudo, que foi o primeiro com abrangência nacional, permitiu conhecer as situações de maus tratos nas relações entre estudantes dentro da escola, nas cinco regiões do País. Para essa pesquisa foram selecionadas cinco escolas de cada uma das cinco regiões geográficas do País onde 5.168 alunos responderam ao questionário apresentado.

Os fatos colhidos nesse trabalho foram os seguintes:

Presenciaram cenas de agressões entre colegas no ano letivo 70 % dos estudantes pesquisados, enquanto 30% deles vivenciaram ao menos uma situação violenta no mesmo período.

O bullying foi praticado e sofrido por 10% do total de alunos pesquisados, sendo mais comum nas regiões Sudeste e Centro-oeste do País.

Considerando a idade dos alunos, foi na faixa de 11 a 15 anos de idade onde se observou a maior incidência de bullying e durante esta ocorrência os alunos estavam matriculados na sexta série do ensino fundamental.

O IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde, na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2009, coletou dados importantes junto aos estudantes do 9º ano (8ª série) do ensino fundamental nos Municípios das Capitais Brasileiras e no Distrito Federal. Inicialmente foi levantado que 69,2% dos alunos disseram não ter sofrido bullying.

O percentual dos que foram vítimas deste tipo de violência, raramente ou às vezes, foi de 25,4% e a proporção dos que disseram ter sofrido bullying na maior parte das vezes ou sempre foi de 5,4%. O Distrito Federal com (35,6%) seguido por Belo Horizonte com (35,3%) e Curitiba com (35,2 %) foram às capitais com maiores frequências de escolares que declararam ter sofrido esse tipo de violência alguma vez nos últimos 30 dias.

Foram observadas diferenças por sexo, sendo mais frequente entre os meninos (32,6%) do que entre as meninas (28,3%). Quando comparada a dependência administrativa das escolas, a ocorrência de bullying foi verificada em maior proporção entre os escolares de escolas privadas (35,9%) do que entre os de escolas públicas (29,5%).

Destacamos nas pesquisas acima relatadas dois importantes dados: O primeiro foi a faixa etária da maioria dos alunos envolvidos em casos de bullying.

O segundo foi a maior incidência de bullying nos estabelecimentos de ensino privados.

6. O bullying e os direitos da criança e do adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente positivou diversas garantias e medidas protetivas com o propósito de afiançar um desenvolvimento sadio aos infantojuvenis.

O comportamento discriminatório e agressivo dos bullies atenta acintosamente contra o respeito e a dignidade de suas vítimas ferindo os direitos estatutários transcritos abaixo: Estatuto. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.[...].

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A violação de quaisquer desses direitos afeta a dignidade do infantojuvenil, incidindo, portanto, em dano moral.

Sendo assim, as vítimas de bullying poderão contender judicialmente pelo devido ressarcimento, conforme orienta o Professor FÁBIO MARIA DE MATTIA: O atentado ao direito à integridade moral gera a configuração de dano moral, que, no caso, será pleiteado pela criança ou adolescente através de seu representante legal.

A indenização por dano moral não mais suscita dúvidas, é a consagração do dano moral direto, em face dos termos do princípio constitucional previsto no art. 5º, X, que dispõe: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Mas, antes que o dano moral ao infantojuvenil efetivamente ocorra, temos o dever de comunicar essa iminência ao Conselho Tutelar que é o órgão - administrativo, municipal, permanente e autônomo - encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O artigo 13 do Estatuto trata dessa obrigatoriedade de comunicação à autoridade competente no caso de conhecimento de maus tratos perpetrados contra crianças e adolescentes.

Aqueles que não o fizerem incorrerão na pena prevista no art. 245: Estatuto.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 245.

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Quanto ao contexto em que está inserido o artigo 13 no Estatuto, ROSSATO, LÉPORE e CUNHA comentam: Vale ressaltar que apesar de alocado em meio a dispositivos que versam sobre o direito à saúde e obrigações dos profissionais dessa área, o dever de comunicação de maus tratos também se estende a outros profissionais, a exemplo de professores, responsáveis por estabelecimentos de ensino, dentre outros, conforme explicita a redação do art. 245 do Estatuto, que considera infração administrativa o descumprimento dessa determinação legal.

Mesmo porque, em se tratando de responsáveis por escolas de ensino fundamental – etapa de ensino onde, conforme pesquisa da PLAN BRASIL, se verificou a maior incidência de bullying - a lei foi específica ao tratar do assunto:

“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;[...].”

Na cartilha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça encontramos a seguinte orientação dada aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino nos casos de bullying:

A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes. A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc.

Caso não o faça poderá ser responsabilizada por omissão. Em situações que envolvam atos infracionais (ou ilícitos) a escola também tem o dever de fazer a ocorrência policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados responsabilizados. Tais procedimentos evitam a impunidade e inibem o crescimento da violência e da criminalidade infantojuvenil.

No entanto, na opinião do Procurador GUILHERME ZANINA SCHELB “a intervenção deve ser ponderada, na medida em que, se, por um lado, deve fazer cessar a humilhação, por outro, deve estimular na vítima do bullying a capacidade de autodefesa, evitando uma superproteção prejudicial.” Considerando o caráter multidisciplinar do tema em questão e a necessidade das escolas estarem preparadas para lidar com a questão, LÉLIO BRAGA CALHAU diz que:

Atualmente um grande número de escolas mantém em seus quadros pedagogos e psicólogos, que, em sendo chamados para ajudar, poderão contribuir muito com a solução dos problemas. A orientação deve nortear a ação desses profissionais. Chamar a polícia e o Ministério Público, a meu ver, somente nos casos mais graves.

A solução, dentro do possível, deve ser conseguida compartilhando o problema com o grupo de alunos, tendo em vista que os alunos tendem a voltar a praticar os atos de bullying assim que se colocarem sem supervisão. Sobre a atuação das escolas, também acrescenta o Professor NELSON JOAQUIM: Cabe, também, às instituições escolares, se necessário, reprimir atos de indisciplina praticados por alunos e aplicar as penalidades pedagógicas nos casos previstos no regimento escolar ou interno.

Entretanto, deve esgotar todos os recursos sociopedagógicos a ela inerente, inclusive ter uma equipe especializada de profissionais, como psicopedagogos e profissionais afins, para atuar de forma preventiva nos distúrbios ou problemas de aprendizagem. Porém, sendo inócua a tentativa de resolver o problema diretamente com os alunos e esgotadas todas as possibilidades pertinentes ao caso concreto “é o caso de acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.” complementa LÉLIO BRAGA CALHAU.

Ao final, acrescenta o eminente Promotor que “embora a polícia possa participar hoje com grupos de acompanhamento escolar, chamar a polícia pode assustar demasiadamente os alunos e provocar o retraimento, o que dificultaria qualquer medida negociada.”

Finalmente, gostaríamos de destacar que, antes que seja necessário o acionamento das autoridades competentes, a prevenção sempre será o melhor a ser feito pelos estabelecimentos de ensino. As escolas têm feito isso através de programas ou campanhas esclarecedoras sobre o tema. Considerando que o bullying é uma realidade nas escolas do nosso país, encerraremos este artigo com um programa de intervenção escolar criado pelo professor Dan Olweus que é referência internacional.

Esse programa tem sido implementado preventivamente em diversas escolas pelo mundo. Resumidamente, o programa tem as seguintes propostas:

Requisitos prévios gerais:

Consciência e implicação.

Medidas para aplicar na escola:

estudo de questionário;

jornada escolar com debates sobre os problemas de agressores e vítimas;

melhor vigilância durante o recreio e na hora da alimentação;

zonas de descanso da escola mais atrativas;

telefone para contato; reunião de pais e funcionários da escola;

grupos de professores para o desenvolvimento do meio social da escola;

círculos de pais.

Medidas para aplicar em sala de aula:

normas da classe contra agressões: clareza, elogio e sanções;

reuniões de classe regulares;

jogos de simulação, literatura etc.;

aprendizagem cooperativa;

atividades de classe comuns positivas; reuniões de professores, pais e alunos da classe.

Medidas individuais:

falar seriamente com agressores e vítimas; falar seriamente com os pais dos envolvidos;

uso de criatividade por parte dos professores e pais;

ajuda de alunos “neutros”;

ajuda e apoio para os pais (cartilhas para os pais etc.);

grupos de debate para pais de agressores e de vítimas; troca de turma ou de escola.

Ao prevenir, os estabelecimentos de ensino estarão em consonância com o prudente artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente que institui:

“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

CONCLUSÃO

Os estudos levados a efeito sobre a ocorrência do bullying no Brasil e os direitos da criança e do adolescente autorizam as seguintes conclusões: A vítima de bullying pode enfrentar ainda na escola e posteriormente ao longo de sua vida as mais variadas consequências. Muitas dessas pessoas levarão para a vida adulta marcas profundas e, muito provavelmente, necessitarão de apoio psicológico e/ou psiquiátrico para superar seus traumas. De acordo com pesquisas realizadas no Brasil: foi na faixa de 11 a 15 anos de idade onde se observou a maior incidência de bullying entre os alunos e foi em estabelecimentos de ensino privado onde o bullying ocorreu em maior proporção.

O comportamento discriminatório e agressivo dos bullies atenta acintosamente contra o respeito e a dignidade de suas vítimas, violando direitos que afeta a dignidade do ofendido, incidindo, portanto, em dano moral. Caracterizado o dano moral por terem sido ofendidas em sua dignidade, as vítimas de bullying poderão contender judicialmente pelo devido ressarcimento.

Diante da iminência do dano moral ao infantojuvenil, todos têm o dever de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Aqueles que não o fizerem incorrerão na pena prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Antes que seja necessário o acionamento das autoridades competentes para se resolva os casos de bullying, a prevenção sempre será o melhor a ser feito pelos estabelecimentos de ensino. Permanecendo o problema, deve-se tentar resolve-lo diretamente com os alunos. Sendo inócua essa tentativa e esgotadas todas as possibilidades pertinentes ao caso concreto o estabelecimento de ensino deve acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

BIBLIOGRAFIA

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CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói, RJ: Impetus, 2009. CNJ. Bullying – Projeto Justiça nas Escolas. Cartilha 2010. Disponível em:Acessado em 30.Out.2010.

DICIONÁRIO WEB. Disponível em:Acesso em: 30.Out.2010.

FANTE, Cléo. Bullying Escolar: perguntas e respostas. Disponível em:Acesso em: 30.Out.2010.

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JOAQUIM, Nelson. Direito Educacional Brasileiro. História, Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Livre Expressão, 2009.

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SILVA, Ana Beatriz B. Bullying: mentes perigosas na escola. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010. VUOTO, Daniele. No More Bullying, Disponível em:Acesso em: 30.Out.2010.

Publicado por: Marcelo Magalhães Gomes