Notícia

Gazeta Mercantil

NOVO CÓDIGO CIVIL - Terceiro setor quer mudanças na lei (1 notícias)

Publicado em 03 de julho de 2002

Por Gisele Teixeira - de Brasília
O terceiro setor começa a se mobilizar para promover alterações no novo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406-2001), que entra em vigor em 11 de janeiro de 2003. O advogado Eduardo Szazi, do Grupo de Institutos. Fundações e Empresas (Gife), alerta que a legislação aprovada introduziu severas restrições ao desenvolvimento do segmento. O principal ponto é a limitação para a constituição de novas fundações, que somente poderão ter Finalidades religiosas, morais, culturais e de assistência (artigo 62, parágrafo único). Segundo Szazi, a vigorar essa regra, o terceiro setor retroage ao período colonial. "Mesmo durante o Império e lodo o período republicano, a definição da finalidade de uma fundação era livre, desde que voltadas para um fim lícito e não nocivo à sociedade", diz. Ele ressalta que se esta regra de 2001 vigorasse em 1916, quando o atual código civil entrou em vigor, fundações educacionais e de pesquisa, como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e a Fundação Getulio Vargas, ou ambientais, como a SOS Mata Atlântica e tantas outras, não existiriam. Caso não haja alteração na legislação, será mais fácil instituir uma associação do que uma fundação. O Gife defende, no entanto, que as fundações são a forma mais propícia de arrecadar recursos para causas públicas e constituição de fundos patrimoniais pois são submetidas a um órgão de controle externo (o Ministério Público) e, também, têm fins permanentes, que não podem ser alterados. Já nas associações, por exemplo, a assembléia de sócios e soberana para mudar os propósitos da entidade. "Queremos acreditar que a restrição no novo Código foi um cochilo do Congresso, ante a grande extensão do projeto de lei e o tempo de tramitação", diz Szazi. O novo Código Civil, aprovado em agosto do ano passado e sancionado em janeiro deste ano, tem cinco volumes e mais de dois mil artigos. Mas ainda vai sofrer alterações. O deputado Ricardo Fiúza, que foi relator da Comissão Especial que analisou o tema, já apresentou um projeto de lei (nº 6969/2002) propondo mudanças em 188 artigos. Outras alterações estão sendo discutidas com juristas e devem ser incorporadas ao projeto. que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elas poderão ser apresentadas sob forma de emendas ou mesmo no texto do novo relator do projeto na CCJ. Representantes do terceiro setor já têm prontas suas reivindicações. Eles querem a revogação do artigo 62 é também uma mudança no texto do artigo 53, que diz que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". O objetivo é substituir "fins não econômicos" por "fins não lucrativos". Fiúza explica que ao relatar a proposta no novo Código o texto estava praticamente pronto e que, em alguns casos, não pode fazer modificações devido a questões regimentais. De acordo ele, as modificações propostas agora têm o objetivo de atualizar o Código Civil, para que ele não nasça já defasado. Segundo o advogado e assessor de Fiúza. Mário Delgado, há uma expectativa de que o PL n° 6969/2002 seja aprovado ainda este ano. mesmo com os trabalhos do Legislativo estando em ritmo mais lento, devido às eleições. "A matéria é terminativa na CCJ o que quer dizer que. se houver consenso, o que estamos buscando, não precisará tramitar por outras comissões e nem ir a plenário", afirma o assessor. Fiúza está concentrando todos os pedidos de alteração no texto exatamente para não pulverizar as solicitações de emendas, o que dificulta a tramitação. Sugestões de mudanças no PL podem ser enviadas por meio do site www.intelligentiajuridica.com.br.