O cenário da segurança nas instituições de ensino em todo o Brasil passa a contar com uma legislação mais severa a partir desta sexta-feira (04/07). O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.159, que amplia as penas para crimes cometidos nas dependências de escolas.
A iniciativa, proposta por Flávio Dino – hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas então ministro da Justiça –, surge como uma das respostas à série de ataques registrados em 2023.
A nova Lei altera trechos cruciais do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). O Art. 61 do Código Penal agora inclui explicitamente os crimes cometidos em dependências de instituições de ensino na lista de agravantes. Da mesma forma, o parágrafo 2º do Art. 121 determina que a pena para feminicídio seja aumentada de 1/3 até a metade se o crime ocorrer em escolas.
A Lei nº 15.159 também estabelece que a pena de homicídio cometido em escolas será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. O aumento será de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino.
O Art. 129 do Código Penal, que trata de Lesão Corporal, também sofre impacto com a norma. O parágrafo 12 agora prevê aumento de 1/3 a 2/3 se a lesão for contra autoridade ou agente no exercício da função (ou em decorrência dela), ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, em razão dessa condição.
Nos mesmos casos, aplica-se a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública nas dependências de instituições de ensino. Se a lesão dolosa for praticada nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, a pena será aumentada de 2/3 ao dobro.
Em relação à Lei dos Crimes Hediondos, a Lei nº 15.159 altera o Art. 1º, que agora passa a tipificar como crime hediondo os homicídios e lesões corporais dolosas praticadas nas instituições de ensino.
Crescimento da violência escolar
A sanção desta lei ocorre em um contexto de crescente preocupação com a violência nas escolas. O 1º Boletim Técnico “Escola que Protege: Dados sobre Violências nas Escolas”, produzido pelo Governo Federal, revelou que desde 2001 ocorreram 43 ataques de violência extrema contra escolas, resultando em 115 feridos e 53 mortes. Houve um aumento significativo de ataques entre 2022 (10 ataques) e 2023 (15 ataques), que resultaram na morte de nove pessoas e outras 29 feridas.
Pesquisa realizada em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira constatou que 12,6% (16.506) das escolas brasileiras sofreram ameaça ou tentativa de ataque nos 12 meses anteriores à pesquisa. Além disso, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicou que a sensação de insegurança afeta a frequência escolar: 10,8% dos alunos entre 13 e 17 anos deixaram de ir à escola nos 30 dias anteriores à pesquisa devido à falta de segurança no ambiente escolar.
Uma pesquisa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) com o Ministério da Educação (MEC) apontou as principais causas da violência escolar: a desvalorização da atividade docente, a relativização de discursos de ódio e problemas envolvendo o entorno da instituição, como tráfico, tiroteios e assaltos.