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Na mesma hora em que Governo gaúcho empossa nova diretoria da Fapergs, pesquisadores promovem 'Painel em Defesa da Fapergs'

Publicado em 25 junho 2003

Nesta terça-feira, a comunidade científica do R$ está dividida: no Palácio Piratini, nova diretoria assume a Fundação de Amparo à Pesquisa no RS (Fapergs), e no campus da UFRGS, há um encontro em defesa do órgão O governador Germano Rigotto (PMDB) empossa os três nomes do novo comando da Fapergs: Luciana Atti Serafini, professora da Universidade de Caxias, como presidente; Jorge Alberto Villwock, da área de Geociências da PUC/RS, e Carlos Nelson dos Reis, economista da PUC/RS, como diretor administrativo. Enquanto isso, o 'Painel em Defesa da Fapergs', organizado pela Associação dos Docentes da UFRGS (Adurgs) e pela comunidade científica, tem a participação da presidente da SBPC, Glaci Zancan, do presidente da Academia Brasileira de Ciências, Eduardo Krieger, do diretor científico da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa de SP), José Fernando Perez, e do ex-presidente da Fapergs, Aino Jacques. O evento é coordenador pelo físico Fernando C. Zawislak, da UFRGS. O painel transcorre ao longo desta tarde no auditório do Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados (ILEA), no Campus do Vale da UFRGS, av. Bento Gonçalves, 9500, Porto Alegre. No ato, estão sendo debatidos os problemas do fomento às atividades de pesquisa no RS, e será lido o manifesto que aqui transcrevemos na íntegra: 'Em defesa da Fapergs A Fapergs foi criada durante o governo Ildo Meneghetti - lei no 4920 de 31 de dezembro de 1964 - e instituída pelo decreto 17.280 de 24 de abril de 1965. Funcionou até 90 com recursos que lhe eram atribuídos pelo Estado em seus orçamentos anuais. A partir de 91, conforme especifica a lei complementar 9103 de 8 de julho de 90, seus recursos orçamentários estão previstos na Constituição Estadual, que destina 1,5% da receita líquida de impostos do Estado para serem utilizados pela Fapergs. A lei de criação, o decreto de instituição, o estatuto, o regimento interno bem como a lei orçamentária da Fapergs, formatam uma instituição estruturada, com objetivos claros e definidos no seu campo de atuação que é o amparo à pesquisa científica, tecnológica e industrial do Estado. Na realidade, a Fapergs foi constituída à imagem da Fapesp, mas, infelizmente, não alcançou até agora um desempenho nem próximo ao de sua co-irmã de SP. A razão principal do fraco desempenho da Fapergs tem sido a sistemática falta de recursos com que se depara. As receitas efetivamente recebidas pela instituição, desde a efetivação da lei de 1,5% foram variáveis, não somente mês a mês, mas ano a ano, e nunca alcançaram o valor percentual estipulado na Constituição. Tanto isto é verdade que durante os últimos 12 anos (cobrindo os três últimos governos estaduais), em nenhum momento a receita anual da Fapergs ultrapassou 30% dos valores que lhe eram devidos, segundo o artigo 236 da Constituição Estadual. De fato os repasses ficaram, na média, em torno de 20% dos valores devidos. O atual período de crise da Fapergs iniciou durante 2002 quando os repasses ficaram aquém das médias dos anos anteriores, e agravou-se nos primeiros meses de 2003, com repasses ainda menores. É interessante e instrutiva uma comparação com a Fapesp que começou a ser criada em 1947 e foi efetivamente instituída em 62 através de um decreto-lei promulgado pelo governador Carvalho Pinto. Desde esta época, os sucessivos governos de SP, têm honrado os repasses anuais à Fapesp, de 1% da receita tributária paulista. A estabilidade e constância dos recursos, aliada à qualidade e à competência dos dirigentes e à autonomia dessa fundação, foram fatores essenciais do sucesso dos programas de pesquisa científica, tecnológica e industrial de SP, principalmente durante as últimas duas décadas. O grande progresso em C&T ocorrido no Estado de SP, nestas últimas décadas, está calcado na criação de suas Universidades, a partir da década de 1930, no apoio continuado recebido das agências federais Finep, CNPq e Capes, mas foi alavancado pela Fapesp através da contrapartida de recursos investidos nos campos social, acadêmico e industrial, principalmente a partir de 90. Os resultados obtidos por SP em ciência, tecnologia e inovação, quando avaliados na perspectiva de hoje, permitem dizer, como escreveu o prof. Luiz Hildebrando Pereira da Silva, por ocasião dos 40 anos da Fapesp: a verdadeira revolução paulista deu-se na década de 60, com a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de SP, durante o governo Carvalho Pinto. Uma análise mais detalhada do sucesso da Fapesp mostra que a existência de recursos não é o único fator de seu êxito. A competência da equipe que planeja e administra os recursos, e a credibilidade do processo de avaliação são também aspectos essenciais do sucesso de um programa de fomento na área de C&T. Na verdade, hoje, as competências da equipe gestora de uma agência estadual, como a Fapergs, devem ir além, pois a equipe deve ser capaz também de avaliar o panorama de C&T do Estado, reconhecer e induzir áreas de pesquisa estratégicas, tanto na academia, quanto na indústria. Nesta perspectiva entendemos que, os dirigentes da Fapergs, seu Conselho Técnico-Administrativo e o Conselho Superior, devem ser profissionais competentes e produtivos, escolhidos por seus desempenhos na academia e na indústria, e não por quaisquer outros parâmetros, como fatores geográficos, pressões institucionais ou políticas. Somente um grupo capaz e interdisciplinar pode avaliar e dosar adequadamente as ações de apoio à ciência, à tecnologia e à pesquisa industrial. Os programas de C&T são usualmente de longa maturação e por esta razão é necessário que sejam tratados como prioridade do Estado e do país e não unicamente dos governos. Os resultados mais nocivos e irreversíveis gerados pela descontinuidade de financiamento em C&T repercutem no delicado sistema de formação de recursos humanos, que é a primeira área prejudicada, na interrupção de projetos e na evasão de cérebros, causando danos irreparáveis ao desenvolvimento social e científico do Estado. Finalmente, os projetos de pesquisa necessariamente devem ser julgados pelos pares, um mecanismo universal usado há décadas nos países desenvolvidos e também no Brasil. A análise e as comparações com a Fapesp levam-nos a apresentar as seguintes conclusões e recomendações tendo em vista o futuro da Fapergs: 1. É necessário que o Governo do Rio Grande do Sul estabeleça um programa de desembolso de recursos, para a Fapergs, no sentido de a prazo relativamente curto, com recursos gradativamente crescentes, alcançar o teto de 1,5% da receita líquida de impostos. Se isto não for efetivado haverá perda de grande parte do esforço em C&T realizado no RS durante as últimas décadas (hoje somos o 3o maior pólo estadual de C&T do país). Somente uma Fapergs confiável e com recursos regulares de maior monta poderá alavancar o nosso desenvolvimento social, tecnológico e industrial. É importante também que os recursos de manutenção e custeio da Fundação, oriundos do orçamento geral do Estado sejam suficientes para as atividades-meio da Fundação, permitindo manter um corpo funcional e o apoio administrativo compatíveis com a missão da Fundação, já que os recursos da Lei 9103 são para uso exclusivo na pesquisa. 2. É fundamental que nossos governantes tratem dos assuntos de C&T, em especial da Fapergs, como prioridade do Estado do RS e não unicamente como projetos de seus governos, que são transitórios. O grupo dirigente da Fapergs (CTA e Conselho Superior) deve ter um profundo conhecimento da ciência, da tecnologia e da estrutura social atuais, e também uma visão correta e objetiva dos futuros desenvolvimentos necessários para o Estado, isto é, deve reconhecer e induzir áreas de pesquisa estratégica tanto sociais como na academia e na indústria. 3. Os sistemas de avaliação e de análise de projetos e programas devem ser realizados pelos pares. Nesta área, a estrutura da Fapergs está correta e adequada, mas houve no passado sinais de influências não científicas que devem ser evitadas a qualquer custo, sob pena de a avaliação e a análise perderem a credibilidade. JC e-mail 2305