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Gazeta Mercantil

Mercosul quer acordo de patentes (1 notícias)

Publicado em 04 de outubro de 1995

Por Maria Helena Tachinardi - de Brasília
Os problemas relacionados com a propriedade intelectual (marcas comerciais, patentes etc.) no Mercosul'' tendem a se agravar com o aumento dos negócios entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. O aumento da pirataria de marcas comerciais acelerou a negociação de um acordo de harmonização de normas, assinado em Assunção, em agosto. O acordo, no entanto, não está sendo aplicado porque terá de tramitar pelos Congressos dos quatro países, que ainda não receberam o texto porque os originais autenticados não foram encaminhados ao Brasil. O tratado abrange marcas, denominações de origem, indicações de procedência e variedades vegetais. Segundo fontes diplomáticas, não se trata do acordo ideal, mas foi o possível neste momento, porque é o primeiro passo de um processo gradual e flexível, como todas as medidas do Mercosul. Uma "cláusula evolutiva" deixa as portas abertas para acordos adicionais sobre modelos de utilidade, desenho industrial, direitos de autor, patentes, proteção ao "software" e circuitos integrados. Os negociadores brasileiros do Mercosul acham conveniente acelerar as negociações e a implementação de medidas relacionadas com a propriedade intelectual para reduzir os efeitos negativos sobre os fluxos de comércio e de investimentos. Entre as prioridades estão a repressão à produção e ao comércio de bens falsificados, o que poderá ser feito somente com a ratificação pelos Congressos do acordo de normas e a participação em acordos internacionais sobre propriedade intelectual. O Uruguai já adotou medidas antipirataria (Decreto 51/93 e Ato 16.320). Os quatro países deverão criar exceções aos direitos de propriedade intelectual no Mercosul sem prejuízo de direitos adquiridos. Uma delas é permitir que a fabricação local de produtos farmacêuticos, químicos ou alimentícios tenha caráter regional. Com esse mecanismo, conhecido como exaustão regional de direitos, não seria exigida a fabricação local em cada país. Isso afasta o risco da licença compulsória, porque o detentor da patente não terá que explorá-la no prazo de três anos mediante fabricação nacional. Solução semelhante foi adotada pelo Grupo Andino em 1993, com a Decisão 344. A dificuldade em tratar o assunto das patentes em áreas de livre comércio, como o Mercosul, deve-se às diferenças entre os objetivos da propriedade intelectual e os da integração. Os direitos de propriedade intelectual são territoriais e exclusivos. O detentor de uma patente, por exemplo, pode impedir legalmente outros cidadãos de explorarem comercialmente o produto sobre o qual ele tem o monopólio. Isso é incompatível com o princípio da livre circulação. Por isso, o Mercosul terá de criar exceções aos direitos exclusivos de propriedade intelectual e adotar o mecanismo da fabricação regional e não local. Os países do Mercosul terão de participar dos mesmos acordos internacionais para facilitar o processo de harmonização das legislações nacionais. Os mais importantes são as convenções de Paris, Berna e Roma, o acordo de Trips da Organização Mundial de Comércio e a Convenção da União para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV-78). O governo brasileiro já elaborou um projeto visando aderir a essa entidade. O texto está passando por uma revisão jurídica na Presidência da República e depois será encaminhado à Câmara de Comércio Exterior para a aprovação pelos ministros, que o encaminharão ao Congresso. O projeto, também conhecido como lei de cultivares ou de variedades vegetais, dá ao inventor de uma variedade o direito exclusivo de usá-la. Argentina e Uruguai já aderiram à UPOV. Se o Congresso não aprovar o projeto até dezembro, o Brasil não poderá se tornar membro da convenção.