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Meio Ambiente: Prefeitura estuda diretrizes para corte e plantio de árvores (1 notícias)

Publicado em 06 de junho de 2017

No dia 29 de maio o prefeito em exercício Amauri Sodré da Silva, por meio do Decreto 2.495 revogou o decreto 2017 de janeiro de 2015 que disciplina procedimentos para supressão de árvores isoladas em áreas urbanas e rural.

Segundo o decreto da Prefeitura, a medida atende a resolução da secretaria Estadual do Meio Ambiente editada em janeiro deste ano com objetivo de tornar as análises mais ecológicas em uma estratégia para direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.

Os novos parâmetros foram definidos pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade de aquíferos, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo, do Instituto Florestal, e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica (Programa Biota/Fapesp ).

Segundo a resolução da SMA, as compensações ambientais serão determinadas levando em conta o grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida. E estas deverão ser feitas em áreas de baixa, média, alta e muito alta prioridade indicadas no mapa e tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”. No mapeamento da SMA, Bragança é classificada como município de muito alta prioridade, o que significa que a Prefeitura deverá ser mais rigorosa na edição do Plano Municipal de Arborização que está sendo elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O decreto revogado pelo prefeito em exercício Amauri Sodré, que foi elaborado pelo ex-secretário Francisco Chen em 2015, estabelecia que, para cada árvore suprimida teriam que ser plantadas três, enquanto que a resolução estadual estabelecia 25 novas árvores para cada uma suprimida.

A compensação sempre deverá ser feita em área de igual prioridade ou maior. “Como incentivo a quem quiser compensar em áreas de maior prioridade, a resolução estabeleceu reduções nas áreas a serem restauradas, obedecendo limite mínimo previsto em lei”, explica Renata Ramos Mendonça, assessora da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.