Com frequência crescente, e preocupante, as escolas têm sido palco de diversos casos de bullying, racismo, homofobia e misoginia, amplamente notificados em variados veículos de imprensa, por todo o país. A sensação de que existe um problema, infelizmente, não é fortuita: em artigo publicado em abril do ano passado, com base em dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), revelou-se que os casos de violência no ambiente escolar aumentaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023, ou seja, cerca de 254% [1].
Não por acaso, à luz deste sensível cenário, em 2024, foi introduzido o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando as condutas de bullying e cyberbullying, apenadas, respectivamente, com multa e pena de reclusão, de dois a quatro anos, se a conduta não constituir crime mais grave. Como se sabe, crianças e adolescentes não podem ser condenados penalmente por crimes ou contravenções penais, mas todas as condutas descritas no Código Penal podem ser consideradas atos infracionais, a ensejar a aplicação das medidas socioeducativas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, resta questionar: será a via da criminalização a mais efetiva e adequada para enfrentar a violência escolar?
Acreditamos que não. Crianças e adolescentes ainda estão em um período de formação de valores, percepções de mundo e compreensão de direitos, existindo uma miríade de medidas que podem ser adotadas por outras vias antes de eventual criminalização, de modo a preservar o caráter de ultima ratio da intervenção penal sobretudo a este grupo. Assim, prevenir, detectar e agir contra casos de bullying, racismo, homofobia e misoginia deve ser uma prioridade nas escolas — o que, se certamente já se observa do ponto de vista pedagógico, também pode ser um norte da perspectiva do compliance. E isso, como será exposto, porque os sistemas de integridade podem orientar a criação de uma estrutura procedimental para dar suporte à tomada de decisões pedagógicas em casos sensíveis, desonerando professores e gestores da tarefa de refletir sobre a forma de enfrentamento da violência, para que os esforços se concentrem no conteúdo pedagógico e formativo da busca por soluções.
Prevenir
Evidentemente, não há resposta simples ou monolítica para questão tão complexa e multifatorial como a violência escolar. E, como também é certo, o protagonismo dessa discussão é pedagógico, cabendo ao corpo docente, diante da realidade de cada escola, cada estudante e cada projeto de ensino, avaliar como enfrentá-la. Sem perder essas premissas de vista, algumas medidas típicas de programas de integridade podem sugerir estruturas mais objetivas a serem adotadas pelas escolas no processo de prevenção de intimidações sistemáticas, em especial contra grupos estruturalmente oprimidos.
Considerando o teor, por vezes, racista, homofóbico e/ou misógino de ofensas praticadas no ambiente escolar, instituir políticas de diversidade e inclusão no corpo docente é fundamental para construir um senso de identificação, pertencimento e convivência pelo corpo discente, sendo uma importante medida preventiva de discriminações. Além disso, também é essencial estabelecer espaços de formação contínua, tanto de docentes como de discentes, sobre o acolhimento às diferenças, os canais de denúncia de situações de violência e quais são as possíveis consequências de condutas violentas.
Detectar
O estudo do MDHC, mencionado na introdução deste artigo, aponta para a dificuldade de percepção de casos de violência por muitos gestores de escolas, sobretudo em virtude da insegurança que crianças e adolescentes sentem em reportar situações problemáticas para o corpo docente e, por vezes, também para os próprios pais. Este é um desafio de grandes estruturas, sejam empresariais ou não, já que, por vezes, uma denúncia pode levar a represálias de superiores ou pares, o que, naturalmente, gera muitos receios. Bem por isso, a criação e manutenção de canais de comunicação transparentes, efetivos e ágeis é um dos pilares da implementação de programas de compliance, com o objetivo de viabilizar a detecção de condutas problemáticas [2].
Assim, uma possibilidade a ser avaliada pelo corpo pedagógico das escolas é a de criação de canais formais de comunicação de casos de violência, das mais variadas formas possíveis. A depender da sensibilidade envolvida, pode-se pensar no anonimato da comunicação, a fim de preservar a vítima no primeiro reporte da situação, e, ainda, no endereçamento virtual da questão, preservando os envolvidos de constrangimentos, exposições e confrontos pessoais no ambiente escolar [3]. Seja qual for a forma escolhida, é imprescindível que o corpo pedagógico divulgue, de maneira permanente, a existência do canal existente e verifique o conhecimento dos alunos e das alunas sobre este mecanismo.
Agir
Este, sem dúvidas, é o maior desafio do corpo docente diante de uma situação de violência escolar: qual a medida adequada para acolher vítimas, responsabilizar autores e reafirmar os valores da escola? Por certo, a solução é estritamente pedagógica, a ser analisada de acordo com as especificidades e sensibilidades de cada caso. Não cabe, em nenhuma medida, ao compliance tomar qualquer decisão. Cabe, porém, sugerir a criação de procedimentos, tanto de apuração como decisórios, além de parâmetros de responsabilidade para os casos, a depender das semelhanças e peculiaridades de cada um.
É recomendável, portanto, que as escolas criem padrões de resposta a situações de violência, com a estruturação de um passo-a-passo para apurar o fato, ouvir alunos, alunas, genitores e funcionários, reunir evidências, se houver, e tomar decisões fundamentadas e transparentes. Com isso, progressivamente, será criado um protocolo de ação da escola contra casos sensíveis, padronizando-se as consequências para casos similares, de forma a reafirmar os valores e compromissos pedagógicos de cada instituição.
Conclusão
Bullying, homofobia, racismo e misoginia são violências que atravessam a sociedade e, lamentavelmente, também atingem crianças e adolescentes em idade escolar. Os desafios pedagógicos no enfrentamento desse cenário são profundos. E, por isso, as estruturas de compliance podem apoiar educadores, gestores e responsáveis a sistematizar processos de prevenção, detecção e ação, criando arranjos objetivos para tornar menos tortuosa a tomada de decisão em casos de violência escolar.
QUEIROZ, Christina. Violência escolar aumenta nos últimos 10 anos no Brasil. Revista Pesquisa FAPESP, São Paulo, n. 350, publicado online em 03.abr.2025. Disponível .
Marcela Farina