A marca é passível de alienação?
Sim, porque a marca é uma propriedade, seu titular poderá aliená-la como outro bem qualquer. Para tanto, é necessário que o termo de cessão seja averbado no órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Qual é o período de exclusividade que o proprietário tem sobre a marca?
A marca pode ser prorrogada quantas vezes o seu titular solicitar, no intervalo de dez em dez anos.
Após a concessão de marca, posso vir a perder meus direitos?
Sim, a lei brasileira não permite que as marcas não estejam em uso. No Brasil, as marcas de reserva não são reconhecidas, ao contrário das legislações de outros paises. E necessário que o titular faça uso de sua marca, caso contrário, se houver um terceiro interessado na mesma, poderá vir a requerer sua caducidade.
A pessoa que somente comercializa o produto pode vir a incorrer em crime de usurpação de marca?
A Lei da Propriedade Industrial (n° 9.279/96) prevê em seu artigo 189, que comete crime contra os marcas quem importa, vende, produz, mantém estoque e expõe à venda.
Pessoa física pode requerer uma marca?
Sim, desde que seja profissional e atue na atividade de depósito licitamente. Exemplos: médico que registra o nome de sua clínica e contador que registra o nome de seu escritório de contabilidade.
Pode fazer o requerimento de registro somente para uma figura?
Sim, trata-se de uma marca figurativa, que terá sua proteção apenas na atividade requerida. Contudo, se for uma logotipia original, seria aconselhável a também registra-la como desenho, junto à Faculdade de Belas Artes.
O registro de desenho industrial tem o mesmo processo de análise que os outros tipos de patente?
Não, com a nova lei de propriedade industrial, o desenho industrial tem o mesmo procedimento de análise que o direito autoral. Para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) faça a análise, é necessário que o titular solicite.
Como a inserção das marcas influencia na venda do produto?
O consumidor reconhece e escolhe o produto pela marca, que os diferencia dos demais. Se a marca e a logotipia não existissem, os produtos seriam reconhecidos pela sua funcionalidade, o que iria complicar a venda e a escolha do consumidor.
A Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesp) concede exclusividade em seus domínios?
Não, a Fapesp é o órgão que tem a permissão de constituir sítios na internet, porém não há legislação que a embase, logo não tem a competência de exclusividade.
As perguntas desta coluna são respondidas pela advogada, agente de Propriedade Intelectual e Industrial e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes, Maria Isabel Montanés. Caso o leitor tenha dúvidas sobre o tema, pode encaminhá-las para o e-mail legislação@diariodocomercio.com.br.