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Manual oferece ferramentas para aumentar empregabilidade LGBT (133 notícias)

Publicado em 22 de novembro de 2024

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Por Luiza Camargo

A Aliança Nacional LGBTI+ lançou o Manual de Empregabilidade LGBTI+, para que este público consiga usar o autoconhecimento para entender o ambiente do trabalho e assim alcançar objetivos profissionais.

O documento também traz informações sobre o processo de inserção no mundo do trabalho, dicas práticas sobre educação formal, cursos profissionalizantes, empreendedorismo, sobre como usar plataforma virtual focada em oferta de emprego como o LinkedIn, direitos da população LGBTI+ no trabalho, orientações sobre proteção contra a discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente corporativo, além de conceitos sobre questões LGBTI+.

A sigla é a abreviação para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulher transexual, homem trans e intersexual. E o sinal “+” é usado para reconhecer a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero que fazem parte da comunidade.

A chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anatalina Lourenço da Silva, afirmou que a interseccionalidade de racismo e LGBTfobia tem resultado em discriminação no Brasil. “Quando debatemos empregabilidade para a população negra e fazemos recorte dos negros gays, das lésbicas negras e dos transexuais negros, estes estão na ponta da precariedade dos empregos, no país.” E por isso, a representante do Ministério do Trabalho defende cotas para pessoas trans em futuros concursos públicos.

O procurador regional do Trabalho, Eduardo Varandas, destacou que, historicamente, as pautas que norteiam as discussões relacionadas a direitos da comunidade LGBTI+, em geral, estão ligadas a questões de saúde, como a infecção por HIV/aids e os crimes de ódio. Porém, o procurador aponta que a pauta do emprego e a geração de renda deste grupo deve ser considerada prioritária pelo valor social do trabalho.

“É a empregabilidade que tira da marginalidade, que insere na cidadania, que recupera a dignidade, que empodera, que alimenta a autoestima, que faz se sentir útil e que dá a sensação de pertencimento”, enfatiza.

O procurador reforça que no âmbito da contratação, o único elemento que se admite como seletividade para contratação é o curriculum vitae profissional, a qualificação profissional do indivíduo. “Nenhum outro caráter, principalmente ligado à questão da diversidade sexual e de gênero deve ser admitido porque é criminoso”.

Ariadne Ribeiro, oficial de Igualdade e Direitos do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/aids (Unaids), denunciou práticas discriminatórias, tanto nos processos seletivos para admissão em empresa brasileiras, quanto durante o contrato de trabalho e até mesmo no caso de promoções na carreira, o que é proibido na legislação trabalhista. Ariadne citou que os transgêneros têm o legítimo direito de serem tratados de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente de submissão a procedimentos cirúrgicos de transgenitalização “É importante que a gente ainda lute pelas pessoas menos favorecidas. E avançar em todas as pautas LGBTI necessita que reconheçamos o caminho que ainda há de ser percorrido”.

Dados

Durante o evento, o procurador Regional do Trabalho Eduardo Varandas mencionou o estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) que aponta que, em 2020, somente 13,9% das mulheres trans e travestis entrevistadas tinham emprego formal. Este percentual aumenta para 59,4% no caso de homens trans.

O diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, pediu ao governo federal o registro oficial de informações sobre a empregabilidade de pessoas deste grupo populacional.

“Precisamos ter os nossos dados dentro do cadastro de emprego do nosso país. É uma demanda clara. Sem dados, não há condições de fazerem políticas públicas direcionadas ao público LGBTI+.”

Denúncias

O cidadão LGBTI pode reclamar seus direitos trabalhistas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na justiça do Trabalho, até mesmo no sindicato que representa a categoria, para que adotem as medidas cabíveis dentro de suas atribuições.

Além disso, o trabalhador pode encaminhar denúncia aos órgãos de fiscalização trabalhista, como o Ministério Público do Trabalho, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios e pelo aplicativo “Pardal MPT – Denúncias”, que pode ser baixado em smartphones.

LUIZA CAMARGO

É jornalista e professora. Atua em São Paulo.

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Luiza Camargo

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