Notícia

Gazeta Mercantil

Malan retira seu nome da internet

Publicado em 28 dezembro 2001

Por Clarissa Furtado - de São Paulo
O ministro da Fazenda. Pedro Malan, conseguiu na Justiça impedir o uso do seu nome em dois registros de domínio na internet, o pedromalan.com.br e o malan.com.br. Os nomes haviam sido registrados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pela gráfica O. S. Oliveira Filho, de Rio das Ostras (RJ). O ministro já havia obtido uma liminar para suspender o uso dos domínios pela gráfica por qualquer outro interessado. A sentença, da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, cancelou os registros pela gráfica e condenou a empresa a reparar moralmente o ministro, pagando-lhe uma indenização de 50 salários mínimos, ou R$ 9 mil. A gráfica deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Vários outros políticos e pessoas famosas no Brasil já tiveram seu nome usado como registro de domínio por terceiros. Os registros lula2002. roseana2002 e ciro2002 são alguns exemplos. Estes três sites permanecem no ar. Um caso que já teve decisão judicial foi o do registro ayrtonsenna.com.br. devolvido ao Instituto Ayrton Senna. O advogado responsável pela defesa de Malan, Rodrigo Rocha, do escritório Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, diz que antes de iniciar a ação, tentou um acordo com a gráfica, para que os domínios fossem cedidos ao ministro. Como não houve nem mesmo resposta, os advogados apresentaram o processo em novembro de 2000. Rocha citou como argumento a Resolução nº 1, de 1998, do Comitê Gestor da Internet, que estabelece a impossibilidade de registro de nomes de domínios que possam induzir os usuários da rede a erro. Ele também argumentou que a Constituição, em seu artigo 51-, protege o nome e a imagem das pessoas. Além disso, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) impede o registro como marca de nome civil ou assinatura, salvo com o consentimento do titular. As disputas mais comuns em relação a isso ainda são de empresas que brigam pelo uso da sua marca como parte de nome de domínio. Um caso conhecido foi o da rede Globo, que conseguiu suspender os domínios globoesporte.com e jornalnacional.com. "As ações com relação a nome de pessoa física são menos comuns, mas o nome também é protegido pela Constituição", comenta Rodrigo Rocha. O advogado Fernando Jucá, do escritório Veirano Advogados, diz que a jurisprudência já está firmada no sentido de proteger os titulares das marcas ou nomes. Jucá, que defendeu o Instituto Ayrton Senna, diz que, na maioria das vezes, a intenção de quem registra é tentar vender o domínio ao verdadeiro titular ou usá-lo como atrativo para levar internautas a um outro site. Para o advogado, a Fapesp deveria ter um critério maior para conceder os domínios. Atualmente, o único critério usado pela entidade é o da anterioridade. O sistema de registro da Fapesp é online e não há avaliação prévia. Qualquer nome que não conste de uma lista de marcas notórias e já não tenha sido registrado pode ser cadastrado imediatamente no site da entidade (www.registro.br). Jucá afirma que, não só as marcas notórias, mas também as marcas de empresas pequenas têm a proteção assegurada na Justiça quando o registro é feito por um concorrente. "Nesse caso, é fácil provar que houve má-fé e intenção do concorrente de angariar a clientela do titular da marca", afirma. A advogada Ester Flesch, do Trench, Rossi e Watanabe, diz que só há dificuldades em garantir um domínio na Justiça quando os dois interessados estão agindo com boa-fé. "Seria o caso, hipotético, do registro continental.com. que poderia ser solicitado tanto pela fabricante de fogões quanto pela empresa aérea", comenta Ester. Para ela, num caso como esse, os dois lados teriam razão e a saída seria criar um domínio que explicasse a área de atuação de cada uma.