A S/A O Estado de S. Paulo conseguiu liminar na Justiça que lhe garante o direito de exploração exclusiva do nome de domínio jornaldatarde.com.br. O nome havia sido registrado na Fapesp por Giuseppe Basile.
A liminar proíbe a utilização indevida da marca "sob pena de multa diária de R$ 1.500".
A Fapesp terá de congelar o site até o encerramento do processo.
Notícia
Jornal da Tarde