Por mais que o governo tente combater a biopirataria, ninguém vai para a cadeia com a Medida Provisória 2.186. A atividade não é classificada como crime e seria necessário uma lei para estabelecer sanções penais contra os infratores. "Medidas provisórias não podem ter previsão de crimes", explica a advogada Simone Scholze, do Ministério da Ciência e Tecnologia. A MP 2.186 prevê sanções administrativas, como multas de até R$ 100 mil (pessoa física) e R$ 50 milhões (pessoa jurídica) para quem se apropriar indevidamente do patrimônio genético. Produtos desenvolvidos de forma ilegal também poderão ser apreendidos e ter seu registro suspenso, mesmo se patenteados fora do País.
"Se isso não reduz o envio de amostras para o exterior, certamente reforça a capacidade do Brasil de exigir os seus direitos", avalia o pesquisador Carlos Joly, coordenador do projeto Biota-Fapesp. Controlar a saída de espécimes está cada vez mais difícil com os avanços da biotecnologia. O biopirata não precisa mais levar um animal ou uma planta inteiros, apenas uma amostra de material genético, que pode ser um fio de cabelo ou um punhado de terra com bactérias. "As pessoas podem levar dentro da sola do sapato", afirma o presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), José Graça Aranha.
Igualmente difícil será provar o roubo do material genético para um produto já pronto, porque muitas moléculas extraídas do organismo vivo podem ser sintetizadas em laboratório. O material biológico serviria apenas como um modelo inicial. "É muito complicado saber a origem da pesquisa", completa Aranha. Outro problema é que o sistema de patenteamento protege, atualmente, somente processos ou produtos que embutem algum tipo de inovação. Não protege o conhecimento tradicional, como o dos índios.
Sem a aplicação de sanções penais, portanto, a MP fará pouco para inibir a atuação dos biopiratas, diz a senadora Marina Silva (PT-AC). "Quem faz biopirataria não está preocupado com danos morais. Ou seja, temos uma legislação que é totalmente inócua." A solução prevista pelo Ministério do Meio Ambiente será colocar instrumentos específicos de combate à biopirataria na Lei de Crimes Ambientais. (H.E. e L. K.)
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Agência Estado