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Jornal do Brasil

Lei de patentes entra em vigor (1 notícias)

Publicado em 15 de maio de 1996

Por VLADIMIR NETTO
BRASÍLIA - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei que regulamenta os direitos à propriedade industrial, conhecida como a lei de patentes, dizendo que a decisão marca o fim de uma mentalidade colonialista no país. "O que fazemos, ao assinar esta lei, é acabar com a mentalidade colonialista. Mentalidade daqueles que pensam que o Brasil não tem competência, dos que continuam achando que já fora sabem tudo e vão nos dominar", disse o presidente. A lei de patentes, que substituirá o Código de Propriedade Industrial que vigorava desde 1971, estabelece que produtos patenteados só poderão ser copiados mediante o pagamento de direitos, o que servirá para combater a pirataria. Os direitos (royalties) serão equivalentes, em média, a 2% do preço do produto. A lei diz que as novas regras já passam a valer para os produtos patenteados a partir de agora, mas dá prazo de um ano para a adequação da indústria nacional em relação aos produtos patenteados antes da criação da lei. Em seu discurso, o presidente Fernando Henrique Cardoso ironizou os setores da indústria nacional contrários à nova lei, dizendo que, quem não copiou (pirateou, no jargão dos industriais) quando não havia a lei de patentes, não conseguirá fazê-lo mais. "Durante o tempo todo em que foi possível copiar, multiplicar, nem isso se fez. E aqueles que diziam que iam investir e que teriam uma imensa capacidade de copiar, nem capazes de copiar foram", criticou Fernando Henrique. Royalties - O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), senador Fernando Bezerra, disse que a cobrança de royalties não provocará aumento dos preços de remédios, por exemplo. "Esse valor é significativo para quem é o detentor da patente, pela massificação do produto, mas individualmente não chega a ser oneroso", afirmou Bezerra. Com a nova lei, poderão ser patenteados alimentos, remédios, produtos químicos e biotecnológicos. O pipeline, mecanismo que obriga o Brasil a reconhecer patente já concedida por outro país, foi adotado, mas só para produtos que ainda não tenham sido vendidos em nenhum mercado. A lei também possibilita o patenteamento de microorganismos alterados geneticamente, mas com restrições. Proíbe a importação enquanto o detentor da patente puder manter uma produção industrial e obriga a fabricação, em território nacional, de produto patenteado até três anos após a concessão da patente. Investimentos - O único representante das indústrias farmacêuticas presente à solenidade de sanção da lei, Francisco Teixeira, vice-presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), disse que a lei de patentes estimulará a pesquisa e atrairá investimentos estrangeiros para o Brasil. Teixeira rejeita os argumentos de setores da indústria nacional que apontam prejuízos com a criação da lei. "Antes, ninguém investia porque sabia que seu produto não estava sendo protegido. Agora vamos receber mais investimentos. Além disso, a legislação na Argentina só entrará em vigor em cinco anos. A nossa começa amanhã (hoje)", disse Teixeira, revelando que a Glaxo, uma das maiores empresas d" setor de farmacêuticos investirá US$ 160 milhões para construir uma fábrica no Rio. "O Brasil desperta interesse. É o quarto país em volume de vendas de remédio e o sétimo em quantidade de dinheiro", afirmou. O ministro da Ciência e Tecnologia, José Israel Vargas, ressaltou que a lei de patentes acaba com um longo período de ausência de uma melhor regulamentação para o setor. "Há 50 anos não tínhamos legislação para medicamentos e há 25 anos para alimentos e produtos químicos. Isso só fez perdermos mercado", revelou o ministro. "Em 1970, a América Latina supria 2,4% do mercado mundial de fármacos, tendo caído, em 1989, para 0,8%. O Brasil comparece com apenas 0,2% do mercado mundial nessa área", afirmou Israel Vargas. Segundo o presidente da CNI, o consumidor será o maior beneficiado com a lei de patentes. "Sem a lei, as empresas de ponta não vinham para o Brasil com medo de serem copiados, pirateados. Agora, o consumidor poderá acessar mais rapidamente produtos de última geração", afirmou Bezerra. Com tecnologia de ponta, será mais fácil, por exemplo, comprar os últimos remédios lançados para o combate à Aids. AS MUDANÇAS PIPELINE Esse mecanismo obriga o Brasil a reconhecer patente já concedida por outro país a remédios, alimentos e produtos químicos, desde que ainda não estejam sendo vendidos em nenhum mercado. Produtos novos Poderão ser patenteados remédios, alimentos e produtos químicos e biotecnológicos, o que o Código de Propriedade Industrial, que vigorava até ontem, não previa. Biotecnologia A lei restringe o patenteamento de microorganismos alterados geneticamente a partir de organismos encontrados na natureza, mas sempre atendendo aos princípios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Importação paralela A nova lei proíbe a importação de produtos patenteados no Brasil. A importação só é permitida ao detentor da patente e quando este alegar inviabilidade econômica para estabelecer uma produção em escala. Produção local A lei obriga a fabricação em território nacional do produto patenteado, no prazo de até três anos após a concessão da patente, a não ser quando o detentor da patente não tiver condições de pagar a produção. Nesse caso, pode importar. PRAZO DA PATENTE A lei sancionada ontem mantém em 20 anos o prazo de validade da patente de invenção e amplia para 15 anos. A patente de modelo de utilidade passará dos atuais dez anos para 15 anos. O prazo de vigência do registro de marca (10 anos) foi mantido. A lei entra em vigor daqui a um ano, à exceção dos produtos a serem patenteados a partir de agora, que passam a ter vigência imediata pela nova legislação.