SÃO PAULO — A nova legislação brasileira de patentes industriais vai continuar permitindo o registro de microorganismos em todos os seus estágios de desenvolvimento em laboratório. Apesar de a lei exigir que tenham que ser transgênicos, ou seja, que tenham sofrido modificação em sua composição genética, a própria legislação considera qualquer intervenção direta como mudança, tornando a lei abrangente em vez de restritiva. "Uma simples seleção de microorganismo se enquadra como modificação na composição genética", explicou a biotecnóloga Maria Thereza Wolff, do escritório de patentes Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
A composição genética é a reunião do genótipo e do fenótipo de um microorganismo. O primeiro é o número de genes, enquanto que o fenótipo reúne as características do código genético. Nos seres humanos, a cor dos cabelos é característica do fenótipo. No caso dos microorganismos, a seleção dos melhores dentro de um grupo, com a transferência automática para outro ambiente de pesquisa, é considerada uma interferência direta na composição genética.
Maria Thereza disse que a seleção, com transferência de ambiente de um microorganismo, é considerada uma interferência direta na composição genética. "A lei, que parecia ser restritiva, manteve-se abrangente", afirmou.
Com isso, ela acredita que os investimentos em pesquisa na área inicial de desenvolvimento de microorganismos não serão interrompidos. Maria Thereza explicou que em outros países os centros de pesquisa importam microorganismos transgênicos. "No Brasil isso não é feito porque não há capital disponível para a compra de matrizes já modificadas geneticamente. Isso exige o desenvolvimento delas por pesquisadores brasileiros", disse.
A biotecnóloga disse que os requisitos para requerer uma patente industrial é necessário solicitar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro do microorganismo.
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Jornal do Brasil