O Projeto de Lei de Inovação para o Estado de São Paulo e o decreto que institui o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos devem ser assinados pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin no dia 6 de fevereiro. A Lei de Inovação paulista estabelece medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, visando a alcançar a capacitação e o desenvolvimento industrial e tecnológico internacionalmente competitivo do Estado de São Paulo.
A lei estabelece a criação do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação tecnológica, estimulando projetos e programas especiais, articulados com o setor público e privado.
O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos prevê a criação de cinco parques tecnológicos, na Grande São Paulo, em Campinas, São José dos Campos, São Carlos e Ribeirão Preto, para promover o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda nessas regiões.
Os Parques Tecnológicos servirão como ambientes propícios à realização de atividades de pesquisa e de desenvolvimento por empresas, em parceria com entidades públicas, com a conseqüente transferência de tecnologia e geração de inovação tecnológica.
Empreendimentos imobiliários de grandes dimensões, os Parques Tecnológicos terão gestão privada e serão auto-sustentáveis, tendo em seu núcleo entidades pública, científica e tecnológica.
O projeto da Lei de Inovação para o Estado de São Paulo foi discutido no Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concite), que reúne os secretários estaduais de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Economia e Planejamento, Casa Civil, Saúde, Educação, Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente.
Também integram o Concite o presidente da FAPESP, os reitores das três universidades estaduais públicas, quatro representantes do setor empresarial e quatro representantes das áreas de pesquisa em agricultura, meio ambiente, saúde e tecnologia industrial. Após ser assinado pelo governador, o projeto da Lei de Inovação será encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.
A lei estabelece a criação do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação tecnológica, estimulando projetos e programas especiais, articulados com o setor público e privado.
O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos prevê a criação de cinco parques tecnológicos, na Grande São Paulo, em Campinas, São José dos Campos, São Carlos e Ribeirão Preto, para promover o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda nessas regiões.
Os Parques Tecnológicos servirão como ambientes propícios à realização de atividades de pesquisa e de desenvolvimento por empresas, em parceria com entidades públicas, com a conseqüente transferência de tecnologia e geração de inovação tecnológica.
Empreendimentos imobiliários de grandes dimensões, os Parques Tecnológicos terão gestão privada e serão auto-sustentáveis, tendo em seu núcleo entidades pública, científica e tecnológica.
O projeto da Lei de Inovação para o Estado de São Paulo foi discutido no Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concite), que reúne os secretários estaduais de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Economia e Planejamento, Casa Civil, Saúde, Educação, Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente.
Também integram o Concite o presidente da FAPESP, os reitores das três universidades estaduais públicas, quatro representantes do setor empresarial e quatro representantes das áreas de pesquisa em agricultura, meio ambiente, saúde e tecnologia industrial. Após ser assinado pelo governador, o projeto da Lei de Inovação será encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.