Governo Federal assinou 57 atos desmobilizando estruturas de proteção ambiental no Brasil, a maioria após o início da pandemia
Desde janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro assumiu a Presidência da República, até setembro de 2020, foram assinados 57 atos enfraquecendo as estruturas de proteção do meio ambiente no Brasil, seja por meio da restrição da atuação de órgãos fiscalizadores, seja permitindo o desmatamento em áreas de proteção permanente (APP), consideradas essenciais para a preservação de rios, solo e biodiversidade. A aprovação desses atos – resoluções, portarias, decretos e instruções normativas – intensificou-se após o início da pandemia do novo coronavírus. Entre março e setembro de 2020, foram 23 atos desregulamentando ou flexibilizando a legislação ambiental brasileira. Essa é a conclusão de um levantamento publicado em março por pesquisadores brasileiros em instituições de ensino e pesquisa do Brasil, dos Estados Unidos e do Reino Unido na revista Biological Conservation. Eles se debruçaram sobre as edições do Diário Oficial da União do período e dados do monitor Política por Inteiro, e analisaram os chamados atos infralegais – decisões do Executivo que não precisam passar pela análise ou receber o aval do Congresso Nacional para entrar em vigor. O objetivo era mapear os recuos promovidos pelo governo na legislação ambiental antes e depois do início da pandemia.
As medidas atingem pontos diversos do arcabouço legal de proteção do ambiente e, segundo a bióloga brasileira Erika Berenguer, do Centro para o Meio Ambiente da Universidade de Lancaster, no Reino Unido, “parecem ter sido editadas a conta-gotas, para que passassem desapercebidas do público e da imprensa em meio ao caos da pandemia”. A pesquisadora, uma das autoras do estudo, explica que os atos abarcam praticamente todos os biomas brasileiros, bem como os principais órgãos e estruturas relacionados à sua proteção. Um deles, uma portaria publicada em 25 de junho de 2020, determinou que nem todas as áreas de APP precisariam ser restauradas, mesmo que tivessem sido ilegalmente desmatadas. Em outro caso, uma instrução normativa de 25 de março de 2020 ampliou o prazo para que empresas – incluindo madeireiras – apresentem seus relatórios anuais sobre poluição e impactos de suas atividades. Há também um ato de 22 de julho reclassificando 47 diferentes pesticidas como de categoria menos danosa, “sem respaldo em literatura científica”, segundo a pesquisadora.
Veja o texto na íntegra: Revista Pesquisa Fapesp