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Justiça homologa acordo e extingue processo contra funcionária da USP (1 notícias)

Publicado em 06 de dezembro de 2022

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, homologou Termo de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), firmado pelo Ministério Público, por uma funcionária da USP São Carlos e sua advogada, e pelo procurador da USP, julgando extinto o processo por improbidade administrativa que havia sido proposto pela Promotoria Pública.

Na ação, o Ministério Público buscava a condenação da funcionária após inquérito civil, da Promotoria de Justiça de São Carlos, apontar que no período de 2018 a 2019, nas dependências da Universidade de São Paulo, campus de São Carlos, na qualidade de funcionária pública no emprego público de técnica para assuntos administrativos, apropriou-se de dinheiro e valores de verbas públicas, no valor de R$ 240.101,68, destinadas ao uso no Projeto Temático FAPESP desviando-os, em proveito próprio ou alheio. O dano ao erário foi devidamente ressarcido pelo coordenador do Projeto.

Intimada, a Universidade de São Paulo informou que tomou ciência dos termos da ação, ressaltando que, “considerando-se a inexistência de prejuízos patrimoniais pendentes de ressarcimento, declinava, naquele momento, do exercício da faculdade processual prevista no §14 do art. 17 da Lei 8.429/92, sem prejuízo de eventual intervenção futura, se o caso, e no estado processual em que se encontrar o feito”.