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Diário do Sudoeste (Pato Branco, PR) online

Justiça afasta professor da USP por uso de máquina para 'fins particulares' (1 notícias)

Publicado em 12 de janeiro de 2017

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Ministério Público do Estado conseguiu na Justiça decisão que afasta provisoriamente o professor Antonio Herbert Lancha Júnior do cargo que ocupa na Escola de Educação Física e Esportes da Universidade de São Paulo (USP). O pedido de afastamento havia sido feito pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital no âmbito de uma ação sobre o uso, "para fins particulares, de uma máquina de propriedade da USP".

 

De acordo com investigação realizada pelo Ministério Público, Lancha Júnior usou o aparelho "Bod Pod" em consultas particulares, realizadas nas dependências da Vita Clínicas, empresa conhecida como Instituto Vita. O "Bod Pod" serve para medir porcentuais de massa magra e de gordura por meio do deslocamento do ar.

 

Ainda segundo o Ministério Público, o professor "cobrou de seus pacientes por exames de plestimografia realizados com o aparelho da USP, revertendo os valores obtidos à empresa Quality of Life, constituída pelo próprio professor e por sua esposa, e também ao Instituto Vita".

 

De acordo com a Promotoria, "o profissional fez uso de meios fraudulentos para impedir que o uso particular da máquina fosse de conhecimento das autoridades competentes, chegando a ameaçar e causar embaraços a quem tentava utilizar o equipamento de forma regular".

 

Apesar de ter sido adquirida com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e doada à Escola de Educação Física e Esporte da USP, "a máquina nunca chegou a ser instalada nas dependências da faculdade, fato que foi alvo de investigação interna", destacou a Promotoria.

 

Na sindicância, Lancha Junior alegou que uma das justificativas para manter o "Bod Pod no Instituto Vita "era a indisponibilidade de local apropriado para instalação do equipamento da faculdade".

 

"Isto, destaca-se, em nenhum momento ficou comprovado ou demonstrado, sequer levantado como justificativa no pedido oficial realizado pelo demandado", afirma a petição inicial da ação, assinada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade.

 

Na decisão que determinou o afastamento do professor, a 15.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo considerou que existe prova inequívoca suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação e "fundado receio de dano de difícil reparação".

 

A reportagem não localizou o professor Lancha Júnior, mas deixou o espaço aberto para a manifestação do profissional.

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