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Juiz condena empresa a indenizar Pedro Malan

Publicado em 28 dezembro 2001

RIO DE JANEIRO - O juiz da 18ª Vara Cível do Rio, Pedro Antônio de Oliveira Júnior, condenou uma pequena gráfica de Rio das Ostras - cidade na Região dos Lagos do Estado do Rio - a pagar 50 salários mínimos de indenização ao ministro da Fazenda, Pedro Malan, pela apropriação do seu nome na internet. No ano passado, a empresa OS. Oliveira Filho Gráfica registrou, como sendo de sua propriedade, as marcas malan.com.br e Pedro-malan.com.br. Como os registros foram aceitos pela Fapesp (Federação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), o ministro ficou impedido de usar seu próprio nome para endereço na internet. Em novembro do ano passado. Malan entrou com ação judicial contra a gráfica e conseguiu uma liminar impedindo seu dono. Osmar Oliveira Filho, de fazer uso comercial dos dois endereços. Além de condenar a gráfica a pagar a indenização - equivalente a R$ 9 mil -, o juiz mandou a Fapesp cancelar os dois registros. O empresário ainda pode recorrer da decisão. Com a popularização da internet, ricos e famosos têm sido alvo da pirataria de marcas. O escritório de advocacia Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, que defende Malan na ação contra a gráfica, tratou de caso semelhante vivido pela agência internacional de notícias Bloomberg. O nome Ayrton Sena também foi registrado como endereço de terceiros na internet. O advogado Peter Eduardo Siemsen, que acompanha ação de Malan, disse que o ministro teve de recorrer à Justiça porque não existe, no Brasil, um tribunal de solução de disputa alternativa, que permita uma solução rápida dos problemas. Em âmbito internacional, segundo ele, esse papel é exercido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.