Notícia

Gazeta Mercantil

Inpi agiliza concessão de patente

Publicado em 25 setembro 1996

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) está investindo US$ 9 milhões em informática para agilizar a concessão de direitos de uso de marca e de patente e eliminar a morosidade que pode levar uma empresa a esperar até 14 meses para ter uma marca registrada. Os pedidos de patente em atraso somam 18 mil. Agilidade também é o objetivo das regionais do Sebrae em Salvador e São Paulo: o Núcleo de Atendimento do Empresário (Nae), em Salvador, que funciona desde 1992, e o projeto Núcleo de Apoio e Serviços para a Criação de Empresas (Nasce), em São Paulo, a ser inaugurado no dia 20 de novembro, foram criados para que o empresário abra sua empresa sem burocracia e já dentro das legislações federal, estadual e municipal. Inpi investe US$ 9 mi para agilizar marcas e patentes Enquanto a nova lei de patentes não é totalmente regulamentada, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) está se preparando para uma nova era, após ser alvo de severas críticas devido ao enxugamento do quadro de funcionários (hoje em cerca de 600 enquanto que a demanda exige mil) e à morosidade no registro e concessão de uma marca ou patente. Nos últimos 18 meses a autarquia investiu, com recursos próprios, US$ 5,47 milhões em informatização e, até o final do ano deverá consumir mais US$ 4 milhões. Segundo a assessoria de imprensa, são equipamentos de tecnologia de ponta como microcomputadores Pentium, servidores e rede de dados. Somente no Sistema Integrado de Propriedade Industrial foram gastos US$ 700 mil. Esse sistema tem como objetivo compartilhar informações entre as delegacias do Inpi (DF, CE, MG, PR, RS e SP) para melhorar a produtividade e aumentar a velocidade na concessão de direitos e privilégios no atendimento ao usuário. O Inpi também inaugurou recentemente mais três escritórios de representação, no Acre. As delegacias terão sistema integrado de em Roraima e no Amapá, perfazendo um total de vinte representações em todo o País. Criado em 1970 para que as normas que regulam a propriedade industrial e a transferência de tecnologia sejam cumpridas a nível nacional, o Inpi faz a análise de pedidos de marcas e patentes para sua concessão. Para o pedido de registro de marca, sinal de fantasia identificador de produtos ou serviços, o empresário deve preencher um formulário próprio com informações e dados sobre a marca em si e sobre o próprio requerente. Uma dica: antes disso, solicite, uma busca para verificar se já existe algum registro semelhante no mesmo ramo de atividade. A busca, no entanto, não é obrigatória. Caso o pedido não fira as proibições previstas no código da propriedade industrial e não tenha registros anteriores idênticos ou similares, o Inpi reconhece a validade do pedido e ò publica pára conhecimento de terceiros. Se não houver oposição num prazo de 60 dias, o Inpi decide sobre o pedido. Após o deferimento do pedido e transcorrido o período de recurso de terceiros, o requerente tem prazo de 60 dias para pagamento das taxas relativas à concessão. Micro e pequenos empresários têm 50% de desconto em determinados serviços. A concessão é válida por dez anos. A prorrogação do registro da marca deve ser pedida após o nono ano de vigência, ou até seis meses da data de expiração da proteção, mediante pagamento de retribuição adicional. O detentor da marca deve usá-la até o segundo ano a contar da data de concessão, sem interrupções. Caso contrário, corre-se o risco de ter o registro extinto. A patente, instrumento que protege os titulares da invenção (processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes), é solicitada nos mesmos moldes de um pedido de marca. Mas, o pedido de patente é publicado somente depois de 18 meses. O seu requerente tem, depois disso, 24 meses para solicitar exame técnico do processo pelo Inpi. Quando o Inpi finalmente concede a patente, o titular tem posse de um documento chamado carta-patente. O prazo de validade da patente também é de dez anos. A patente de invenção é válida por 15 anos. Quando a nova lei entrar em vigor, em maio de 1997, o prazo de patente de invenção passa a ser de 20 anos. Seus titulares podem industrializar, vender ou transferir a terceiros. Para manter a patente em vigor é preciso pagar, uma anuidade e utilizá-la no País. Uma invenção patenteada em outro país e não requerida no Brasil é ainda, entre nós, de domínio público, exceto as patentes para o desenvolvimento e a fabricação de produtos químicos, farmacêuticos e alimentícios (pipeline). Serão reconhecidas também, com a nova lei, as patentes de microorganismos que tenham sido modificados geneticamente. O registro de uma marca no, Brasil tem validade somente no território nacional. Porém, o pedido de registro de uma marca em país membro da Convenção da União de Paris gera o direito de prioridade, garantindo-o no prazo de seis meses a contar da data do pedido no país onde foi requerida inicialmente a proteção. O pedido de uma patente em país membro da União de Paris tem igualmente prioridade, por um prazo determinado, a contar, da data de depósito do pedido no país de origem. Para patentes de invenção e de modelo de utilidade esse prazo é de um ano; para modelo e desenho industrial, de seis meses. O Brasil é signatário do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e com isso, um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade pode ser feito no Brasil, sendo válido para os demais paises membros que o requerente designar. A concessão das patentes nesses paises está sujeita às leis nacionais. Christiane Bueno Malta - São Paulo Inpi: (021) 291-1224