Incubadoras de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação poderão receber recursos provenientes dos incentivos da Lei de Informática. A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Área de Tecnologia da Informação.
Até então, a legislação previa investimento desses recursos somente em centros de ensino e de pesquisa. A partir da publicação da resolução, poderá ser feito investimento desses recursos nas incubadas, criando uma nova modalidade de apoio, segundo informa o Ministério da Ciência e Tecnologia.
As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação devem investir 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologia da informação, a serem realizadas no país. Essas empresas recebem incentivos fiscais como a redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Atualmente, são 274 empresas beneficiadas pela Lei de Informática. O volume de incentivos anual chega a R$ 1,1 bilhão e a aplicação em P&D prevista para 2005 é de cerca de R$ 465 milhões.
Agência Fapesp