Cancelamento de incentivos é a causa primária.
As novas regras do Imposto de Renda (IR) devem prejudicar, principalmente a empresas que investem em programas de desenvolvimento, tecnológico industrial ou agropecuário. O aumento de carga tributária deve ser maior ainda se a empresa, além do investimento tecnológico, aplica parte de seu lucro em projetos culturais ou audiovisuais. As mudanças propostas pelo governo no pacote de ajuste fiscal cancelam alguns incentivos fiscais, razão principal do aumento na carga tributária em até 12% para empresas com lucro anual entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões.
O aumento do IR deve-se à redução de 21 para 4% no limite de deduções com incentivos fiscais.
Algumas empresas que utilizam esses benefícios na área agrícola já prevêem prejuízos. "Não posso parar de investir em tecnologia", diz Rui Goerck, diretor da Basf. "Meu plano nessa área continua o mesmo mas, com um custo maior, devemos aumentar os preços". Goerck descarta demissões e prevê dificuldades na aquisição de equipamentos. "Além da redução dos incentivos, há o aumento no imposto de importação e na taxa de juros", concluiu.
O consultor e sócio da Coopers & Lybrand, Nélio Weiss, diz que o problema maior deve ocorrer com os investimentos tecnológicos. "Alguns programas podem ser adiados." Para ele, a restrição na dedução deve atingir até mesmo as empresas que já tiveram seus projetos de desenvolvimento tecnológico aprovados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
MUDANÇA NO IR PREJUDICA PROJETOS TECNOLÓGICOS
Marta Watanabe e Juliano Basile - de São Paulo
Restrições inviabilizam dedução de alguns incentivos fiscais e podem elevar carga tributária de grandes empresas em até 12%.
As novas regras de Imposto de Renda (IR) devem afetar as empresas que estejam investindo ou planejem investir em programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário. O aumento de carga tributária deve ser maior ainda caso a empresa, além do investimento tecnológico, aplique parte de seu lucro em projetos culturais ou audiovisuais. As mudanças propostas pelo Executivo podem fazer com que a carga tributária aumente em até 11,93% para grandes empresas que apresentem lucro anual entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões.
O aumento do desembolso com o Imposto de Renda se deve à redução de 21% para 4% no limite de deduções que englobam incentivos à cultura, ao investimento em tecnologia e aos benefícios concedidos aos empregados, como o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e o Vale Transporte (VT). A restrição deve tornar inviáveis, a partir de janeiro de 1988, deduções das quais as empresas conseguem se aproveitar atualmente. Algumas empresas que utilizam os incentivos fiscais na área agrícola, como a Basf, já prevêem prejuízos. Outras, como a usina Santa Elisa, vêem a situação como passageira.
Para o diretor-presidente da usina Santa Elisa, Maurílio Biagi Filho, a redução dos incentivos fiscais não pode durar muito tempo para não resultar em prejuízos. "Se os cortes vieram para ser precursores das reformas, o prejuízo não será grande."
Biagi Filho ressaltou que a produção brasileira de açúcar é uma das maiores do mundo há séculos, independentemente das circunstâncias do País. "A âncora do Real é a agricultura e a cesta básica barata. Se estamos preocupados em aumentar a exportação e equilibrar a balança, vamos pensar em estímulos para a agroindústria", disse.
O diretor da Basf, Rui Goerck, não se mostrou tão otimista com a diminuição dos incentivos fiscais, principalmente no que se refere aos investimentos no desenvolvimento tecnológico. Num primeiro momento, o prejuízo seria para a empresa c, posteriormente, para o consumidor.
"Não posso parar de investir em tecnologia. Meu plano nessa área continua o mesmo mas, com um custo maior, devemos aumentar os preços", afirmou. Goerck disse que deve ter dificuldades na aquisição de equipamentos e descartou a redução no número de funcionários. "Além do problema da diminuição dos incentivos, há o aumento na taxa de importação e na taxa de juros", concluiu.
Hoje as empresas possuem uma possibilidade relativamente ampla na dedução de incentivos dentro da sistemática do lucro real. As companhias conseguem deduzir os gastos com alimentação e transporte de seus empregados até o limite de 8% do Imposto de Renda devido pela alíquota básica de 15%. Caso invista em atividades culturais ou audiovisuais, a empresa poderá deduzir outros 5% do IR. As possibilidades de abatimento no imposto, no entanto, não param por aí.
Com o objetivo de incentivar a modernização do parque industrial brasileiro, a atual legislação permite lambem a dedução de incentivos fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) ou ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA). Pela legislação que vigora hoje, as empresas deduzem incentivos relacionados aos investimentos tecnológicos até o limite de 8% do Imposto de Renda básico.
Contabilizando todos esses incentivos, a empresa pode chegar a deduzir 21% de seu IR. Para uma empresa grande, com lucro anual de R$ 15 milhões e Imposto de Renda básico de R$ 2,25 milhões, a dedução poderia chegar a significativos R$ 472,5 mil.
Caso a Medida Provisória publicada pelo governo seja aprovada em seu texto integral, a dedução dos incentivos ficará limitada a 4%. No mesmo exemplo da empresa que lucra R$ 15 milhões anualmente, o abatimento será de, no máximo, R$ 90 mil.
O teto de 4% imposto pela MP é considerado muito baixo. "Praticamente a totalidade da dedução permitida será destinada somente ao incentivo relacionado ao programas de alimentação e transporte ao trabalhador", diz Gilberto Rigamonti, diretor de impostos da BDO Directa Auditores e Consultores. "Não haverá possibilidade de a empresa deduzir os valores relativos aos demais incentivos existentes, como o da cultura o os relacionados aos investimentos em tecnologia", completa o administrador de empresas Aldeir Lima Campeio, consultor da ASPR Assercon Associados.
Segundo um estudo realizado pela ASPR Assercon, o aumento de carga tributária em relação às deduções deve variar entre 11,73% e 11,93% para lucros anuais na faixa de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões. O cálculo vale para as empresas cujos gastos com alimentação e transporte de empregados atinjam os 4% do IR e que aproveitam hoje, na tributação pelo lucro real, o máximo dos demais incentivos fiscais referentes a investimento em cultura e desenvolvimento tecnológico.
"O que provavelmente deve acontecer é que as empresas simplesmente deixarão de ter as despesas com aplicação em cultura ou projetos audiovisuais", analisa o consultor Nélio Weiss, sócio da Coopers & Lybrand. "Como não poderão aproveitar na prática os incentivos fiscais, a tendência é que as empresas simplesmente cortem essas despesas."
Mas, caso resolvam manter as aplicações em cultura, as empresas poderão, mesmo no próximo ano, continuar contabilizando como despesa os valores destinados a projetos culturais ou audiovisuais. "A dedução no IR fica inviável, mas ainda será possível o aproveitamento da despesa para reduzir a base de cálculo do imposto", lembra o consultor Márcio de Lima Leite, professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
A longo prazo, diz Weiss, o problema maior deve acontecer com os investimentos tecnológicos. "Alguns programas podem ser postergados." Para o consultor, a restrição na dedução deve atingir até mesmo as empresas que já tiveram seus projetos de desenvolvimento tecnológico aprovados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
"Isso pode gerar questionamentos judiciais porque, embora não tenha revogado os incentivos, a MP inviabiliza, na prática, a dedução das aplicações em desenvolvimento tecnológico, o que acaba com uma das formas de retorno de investimento normalmente planejadas pelas empresas", diz Weiss.
Notícia
Gazeta Mercantil