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Jornal do Brasil

Governo humilha os professores (1 notícias)

Publicado em 20 de fevereiro de 1996

Por EDSON NERY DA FONSECA
Será por acaso que os professores universitários sofram humilhações justamente quando um deles exerce a Presidência da República? O acaso, entretanto, é o subterfúgio da preguiça de pensar, como dizia meu amigo Otto Maria Carpeaux, de saudosa memória. Talvez encontremos na obra de Freud uma explicação para o menosprezo da atual administração federal pela situação de miséria em que se encontram os professores universitários. É possível que nas universidades de São Paulo "não ocorra o mesmo. "Os outros que se danem!", é o que devem pensar os professores paulistas ora no Governo. Já me referi, em outro artigo, à iniqüidade que ocorre com os professores que têm notório saber, mas não possuem graus de 'mestre ou doutor. Aos possuidores de tais graus foram atribuídas expressivas gratificações. Mesmo que não escrevam mais nada, depois de defenderem suas dissertações e teses, como ocorre com grande parte deles. Os que publicam e têm, portanto, notório saber; os que pertenceram, por isso, a colegiados de pesquisa e pós-graduação os que integraram bancas examinadoras de mestrado, doutorado e livre-docência - estes foram esquecidos pelos burocratas do Ministério da Educação. E as universidades se submetem a tão ridículo formalismo! No governo atual - presidido, repito, por um professor universitário em quem votei - criou-se uma superburocracia, pomposamente chamada Ministério da "Administração Federal e da Reforma do Estado. Estabeleceu-se um Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Tanto o Ministério da Educação como os demais órgãos governamentais estão subordinados a este Leviatã hobbesiano, que, na ânsia primária de uniformização, acabou com o cargo de professor titular. Assistentes, adjuntos e titulares passaram a ser, chamados "Professores de terceiro grau": denominação inexpressiva e ambígua. A humilhação dos professores pelo Governo atual continua. A Lei n° 8.112, de 11 de janeiro de 1990, estabelece em seu Artigo 192 que, ao ser aposentado, o servidor recebe "remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado". Inexistindo, na carreira de magistério, classe imediatamente superior à de professores titulares, estabeleceu-se para estes uma gratificação que atenda ao preceito constitucional de isonomia. Mas veio o Tribunal de Contas da União e considerou ilegal esta gratificação. Na segunda quinzena de janeiro, ficaram os professores titulares da Universidade de Brasília sabendo que não terão mais a gratificação que - repito - embora não prevista por omissão da Lei n° 8.112, é garantida pelo preceito isonômico. Nos contracheques de janeiro veio o rombo: o corte de uma gratificação importou na redução percentual das demais. No meu caso pessoal, a redução foi de R$ 629,31 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos)! Será por acaso que iniqüidades como esta ocorram durante o período em que a Presidência da República é exercida por um professor universitário?