A Lei de Inovação Paulista foi sancionada dia 20 de junho pelo governador em exercício, e secretário estadual de Desenvolvimento, Alberto Goldman, e publicada no Diário Oficial do Estado. A lei estabelece medidas de incentivos à inovação tecnológica e regulamenta as parcerias entre universidades e centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada. Goldman também publicou o Decreto 53.141, que cria um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de regulamentação para a lei. O governador tem prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.
Entre as novidades da lei, há dispositivos que permitem às universidades públicas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) invistirem seus recursos em empresas inovadoras ou outros empreendimentos privados que tenham por finalidade criar ambiente favorável à inovação – como parques tecnológicos, incubadoras, ou arranjo produtivo local. Essa participação era, até agora, vedada pela legislação.
O governador fez dois vetos na lei que recebeu no dia 20 de maio da Assembléia, ambos relacionados à Fapesp. O primeiro veto, do parágrafo 2º do artigo 5º, retirou do texto da lei a lista de entidades integrantes do chamado Sistema Paulista de Inovação Tecnológica. Entre as entidades citadas encontrava-se a fundação. O segundo veto foi ao artigo 27, que definia como "competência" da Fapesp a participação em empresas inovadoras. Com essa redação, a fundação passaria a estar obrigada a fazê-lo. A razão do veto não é impedir a fundação de desenvolver essas atividades.
Decreto de regulamentação e universidades
Já o Decreto 53.141 permite que as universidades estaduais públicas e a Fapesp editem normas específicas para poderem colocar em prática o que a lei de inovação de São Paulo prevê, observando sua regulamentação e os estatutos que regem as atividades das entidades de ensino e da fundação. O objetivo desse artigo do decreto é respeitar a autonomia das universidades.
O decreto também cria o grupo de trabalho responsável por elaborar uma proposta de regulamentação para a lei, que será instituído junto à Secretaria de Desenvolvimento do Estado. Ele terá um prazo de 60 dias para apresentar a proposta.
O grupo é composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Desenvolvimento e da Secretaria de Ensino Superior. Os nomes desses representantes devem ser apresentados em cinco dias, a partir do dia 20 de junho, data de publicação do decreto e da lei. A Secretaria de Desenvolvimento poderá convidar outros órgãos e entidades para colaborar com os trabalhos do grupo. (J.S.)