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Governador sanciona Lei de Inovação Paulista: agora, Fapesp e universidades têm autorização para investir em inovação (1 notícias)

Publicado em 23 de junho de 2008

A Lei de Inovação Paulista foi sancionada dia 20 de junho pelo governador em exercício, e secretário estadual de Desenvolvimento, Alberto Goldman, e publicada no Diário Oficial do Estado.  A lei estabelece medidas de incentivos à inovação tecnológica e regulamenta as parcerias entre universidades e centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada. Goldman também publicou o Decreto 53.141, que cria um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de regulamentação para a lei.  O governador tem prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.

Entre as novidades da lei, há dispositivos que permitem às universidades públicas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) invistirem seus recursos em empresas inovadoras ou outros empreendimentos privados que tenham por finalidade criar ambiente favorável à inovação – como parques tecnológicos, incubadoras, ou arranjo produtivo local.  Essa participação era, até agora, vedada pela legislação.

O governador fez dois vetos na lei que recebeu no dia 20 de maio da Assembléia, ambos relacionados à Fapesp.  O primeiro veto, do parágrafo 2º do artigo 5º, retirou do texto da lei a lista de entidades integrantes do chamado Sistema Paulista de Inovação Tecnológica.  Entre as entidades citadas encontrava-se a fundação.  O segundo veto foi ao artigo 27, que definia como "competência" da Fapesp a participação em empresas inovadoras.  Com essa redação, a fundação passaria a estar obrigada a fazê-lo.  A razão do veto não é impedir a fundação de desenvolver essas atividades.

Decreto de regulamentação e universidades

Já o Decreto 53.141 permite que as universidades estaduais públicas e a Fapesp editem normas específicas para poderem colocar em prática o que a lei de inovação de São Paulo prevê, observando sua regulamentação e os estatutos que regem as atividades das entidades de ensino e da fundação.  O objetivo desse artigo do decreto é respeitar a autonomia das universidades.

O decreto também cria o grupo de trabalho responsável por elaborar uma proposta de regulamentação para a lei, que será instituído junto à Secretaria de Desenvolvimento do Estado.  Ele terá um prazo de 60 dias para apresentar a proposta.

O grupo é composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Desenvolvimento e da Secretaria de Ensino Superior.  Os nomes desses representantes devem ser apresentados em cinco dias, a partir do dia 20 de junho, data de publicação do decreto e da lei.  A Secretaria de Desenvolvimento poderá convidar outros órgãos e entidades para colaborar com os trabalhos do grupo.  (J.S.)