A mineração ilegal em terras indígenas da Amazônia Legal aumentou 1.217% nos últimos 35 anos. De 1985 para 2020, a área atingida pela atividade garimpeira passou de 7,45 km² para 102,16 km².
De acordo com estudo elaborado por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da Universidade do Sul do Alabama, dos EUA, quase todo o garimpo ilegal (95%) fica em apenas três terras indígenas: a Kayapó, a Munduruku e a Yanomami. Os resultados do trabalho foram publicados na revista Remote Sensing.
Para identificar as regiões de mineração, os pesquisadores aproveitaram dados fornecidos pelo Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas). O MapBiomas reúne imagens obtidas por satélites, com resolução espacial de 30 metros.
Uma das limitações da ferramenta, porém, é que, embora haja precisão para distinguir áreas de floresta de perímetros de mineração, ela não serve para reconhecer, por exemplo, uma região menor, em que o garimpo acontece. Pelo sistema, também não é possível apontar balsas usadas pelos garimpeiros. Por essa razão, os pesquisadores ressaltam que o resultado pode estar subestimado e que talvez a área afetada seja ainda mais extensa.
A pesquisa destaca ainda que, em terras indígenas da Amazônia Legal, os garimpeiros buscam ouro (99,5%) e estanho (0,5%). A exploração se dá mais fortemente no território dos caiapós, que também convivem com o avanço de madeireiros e da siderurgia. Nesse caso, estima-se que, em 2020, a área ocupada pelos garimpeiros era de 77,1 km², quase 1.000% a mais que o registrado em 1985: 7,2 km².
Na Terra Indígena Munduruku, a atividade mineradora intensificou-se a partir de 2016, saltando de 4,6 km² para 15,6 km², em apenas cinco anos. O mesmo se repetiu em solo ianomâmi, onde o garimpo ilegal ocupava 0,1 km² em 2016 e subiu para 4,2 km² em 2010.
Os autores do estudo destacam que, em 2018, os ianomâmis viram a mineração ultrapassar, pela primeira vez, a marca de 2 km² e que, desde aquele ano, o aumento da ilegalidade gerou mais invasões e violações de direitos humanos.
Já na última quarta-feira, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que declara a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 191/2020, que pretende estabelecer a permissão da exploração de minérios, petróleo e recursos hídricos em terras indígenas. “Se convertido em lei, o PL tem o potencial de desestabilizar relações jurídicas, gerar desgaste internacional para o Brasil e se constituir em grave violação da Constituição e menoscabo aos direitos dos povos originários” afirma o texto elaborado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes.
A proposta legislativa, de autoria do Poder Executivo, trata da regulamentação do parágrafo 1º do art. 176 e do parágrafo 3º do art. 231 da Constituição da República. No texto constitucional, há a determinação de que os recursos naturais de terras indígenas só podem ser explorados mediante a aprovação do Congresso Nacional e das comunidades afetadas. Segundo o relator do parecer, diante de invasões ilegais em terras protegidas, há como consequência a hostilização dos povos indígenas por parte de setores da sociedade. “A raiz do problema se encontra na falta de regulamentação do artigo 231 da Constituição. Na prática, culpam os indígenas pelos crimes contra eles cometidos” disse Bessa.
Outro ponto levantado pelo estudo aponta que a proposta viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. “O Brasil é parte da convenção 169 da OIT que, dentre outros temas, cuida da consulta aos povos indígenas quando se trata de aproveitamento de recursos em suas terras, mesmo quando tais recursos são de propriedade do Estado, como é o caso brasileiro. Logo, o PL 161/2020 não poderia ter disciplinado oitivas sem adotar os parâmetros contemplados pela convenção, que, diga-se de passagem, sequer foi mencionada no aludido Projeto de Lei”, explicou o relator.
Com informações da Agência Brasil, citando a Agência Fapesp