A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), entidade responsável pelo registros de nomes de domínios na internet, foi condenada pela Justiça a suspender dois domínios e transferi-los para a autora da ação, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é inovadora já que, em disputas semelhantes, os juizes citam apenas os registrastes, determinando a cessação do uso. A Fapesp é citada só para "congelar" o registro, ou seja, impedir que o nome seja usado novamente.
Nesse caso, no entanto, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Alfeu Gonzaga Machado, determinou, a pedido da Fundação 18 de Março - Fundamar, que a Fapesp suspenda os domínios fundamar.com.br e fundamar.org.br. Eles foram registrados pela empresa Transitaria Brasileira e pela Fundação Marlim Azul. A autora da ação alegou a violação da marca Fundamar, inscrita por ela no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
"A decisão mostra que a Fapesp tem responsabilidade pelos registros indevidos", diz o advogado da Fundação 18 de Março, João Pedro da Costa Barros.
A assessoria de imprensa da Fapesp informou que, ao ser citada ex-trajudicialmente, a entidade respondeu que a responsabilidade é do solicitante do registro.
O juiz também inovou ao determinar, em decisão preliminar (antecipação de tutela), que a Fapesp possibilite o uso dos domínios pela Fundação 18 de Março. Para o advogado especialista em internet, Fernando Jucá, do escritório Veirano Advogados, essa parte da decisão pode ser contestada: "A transferência dos domínios é praticamente um pré-julgamento."
A advogada da Fundação Marlim Azul e da Transitaria, Ercy Beatriz B. Longo, não fez comentários, pois seus clientes ainda não foram notificados.
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Gazeta Mercantil