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Carta Campinas

Estudo revela que artigo do Código Florestal permite devastar até 15 milhões de hectares na Amazônia (1 notícias)

Publicado em 17 de novembro de 2018

Por Carta Campinas

Um artigo no novo Código Florestal brasileiro permite a devastação de até 15 milhões de hectares de floresta tropical na Amazônia. O alerta foi feito por pesquisadores da Escola de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da KTH Royal Institute of Technology e da Chalmers University of Technology, da Suécia, em artigo publicado na terça-feira (13/11) na revista Nature Sustainability.

O novo Código Florestal, revisado em 2012, ganhou o artigo 15, parágrafo 5, inserido a pedido do Estado do Amapá, que permite aos estados amazônicos reduzirem esse requisito de reserva legal de 80% para 50% se mais de 65% de seus territórios estiverem protegidos por unidades de conservação ou terras indígenas.

De acordo com os pesquisadores, se esse artigo for implementado, entre 7 e 15 milhões de hectares de área de floresta ficariam desprotegidos e sujeitos ao desmatamento legal. Isso porque outros estados da região, como Amazonas, Roraima e Acre, têm cerca de 80 milhões de hectares de terras públicas ainda não designadas.

A eventual destinação dessas áreas públicas para unidades de conservação ou terras indígenas também pode permitir a esses estados reduzir a proteção de propriedades privadas. Com isso, seriam abertas grandes áreas para o desmatamento legal e para expansão agrícola.

“Os 15 milhões de hectares que podem ficar desprotegidos por essa regra no novo Código Florestal equivalem a, aproximadamente e em número, todo o déficit de reserva legal que precisa ser compensado ou restaurado no Brasil e está coberta principalmente por floresta tropical”, disse Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e um dos autores do estudo.

Para ele, a eventual perda dessas áreas para atividades agrícolas pode anular os esforços para regularização de reservas legais no Brasil e resultar em enormes perdas de biodiversidade, no comprometimento de serviços ambientais valiosos para a socidade – como fornecimento de água.

O pesquisador explica que o antigo Código Florestal brasileiro, vigente até 2012, estabelecia que os proprietários de terrras privadas, situadas nos estados localizados na região amazônica, podiam utilizar até 20% delas, reservando os 80% restantes como reservas legais para a preservação da natureza. (Com informações de divulgação da Fapesp)