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Entraves da Lei da Inovação (1 notícias)

Publicado em 06 de agosto de 2007

Por Thiago Romero, Agência FAPESP

Além da dificuldade de divulgação de seus benefícios, texto esbarra em entraves jurídicos e institucionais que inviabilizam sua implementação, diz Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretária de Desenvolvimento do Estado de SP

Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretária de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, avalia positivamente a Lei da Inovação (10.973/04). Muito mais, no entanto, por ela ter induzido o debate sobre a relevância da inovação no país do que pelas suas conseqüências práticas.

Levando em conta que um dos mecanismos da lei, que "dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo", objetiva promover a transferência de conhecimentos entre universidades e empresas, segundo Pacheco, a lei "não é auto-aplicável", ainda que tenha conseguido mobilizar o setor privado e despertar o interesse das instituições em torno da criação de uma agenda comum de investimentos para a inovação.

"Embora crie um arcabouço jurídico mais favorável à interação entre atores, a Lei da Inovação ainda pressupõe um ativismo forte de outras políticas públicas para a exploração de suas potencialidades", disse Pacheco durante a Feira de Negócios em Inovação Tecnológica entre Empresas, Centros de Pesquisa e Universidades (Inovatec), que terminou na sexta-feira (3/8), na capital paulista.

"Se não houver outras modalidades de apoio para fomentar as iniciativas de cooperação entre universidades e empresas, a lei por si só não resolverá o problema", apontou o também professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Para Pacheco, o texto da lei, amplamente discutido antes de ser regulamentado em 2005, "ainda continua enfrentando um conjunto de gargalos de natureza jurídica e institucional".

No caso das patentes, antes da lei, segundo o professor, as empresas tinham mais facilidade para contornar os entraves jurídicos em contratos de licenciamento de uma nova invenção, o que era feito com mais rapidez e agilidade.

"A lei que deveria flexibilizar o licenciamento de patentes acabou criando dificuldades maiores. Por isso, devemos reavaliar e atualizar esse quadro regulatório. Precisamos de uma ação mais indutora que aproveite as possibilidades abertas pelos instrumentos da lei, como os incentivos às parcerias público-privadas, de modo que a inovação se torne realidade nas empresas brasileiras", destacou.


Divulgação escassa

Outro problema citado na Inovatec para a aplicação da Lei da Inovação é a falta de divulgação junto ao setor empresarial. No debate logo após a apresentação de Pacheco, empresários presentes ao encontro quiseram saber quais os impedimentos para a maior disseminação da lei.

Reinaldo Dias Ferraz de Souza, coordenador-geral de Serviços Tecnológicos do MCT, concordou que muitos empresários ainda desconhecem mecanismos importantes, como o da subvenção econômica que, previsto tanto na Lei de Inovação como na Lei do Bem (11.196/05), permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente nas empresas para financiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para Souza, o maior entrave para essa falta de conhecimento é a dificuldade de entendimento dos textos das leis. "Com a grande quantidade de instrumentos, editais, programas e fundos, o financiamento da tecnologia parece não ser mais o grande gargalo. O problema é a tecnologia do financiamento", afirmou.

"Os textos são escritos em linguagem técnica e dificultam a percepção do que realmente pesquisadores e empresários precisam entender para transferir tecnologia, tornando o marco regulatório cada vez mais confuso", disse.

(Agência Fapesp, 6/8)