Cálculos do diretor-executivo da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras), Olívio Ávila, revelam que menos de 25% das empresas com condições de aproveitar os incentivos fiscais à inovação tecnológica, integrantes da MP do Bem, de fato o fazem.
Esses benefícios fiscais estão previstos no terceiro capítulo da Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) e visam promover investimentos em um dos pontos mais fracos da economia brasileira: a pesquisa e o desenvolvimento de produtos.
Atualmente, muitos dos empreendimentos que realizam pesquisas e criam produtos e serviços inovadores são de porte micro e sobrevivem com a ajuda do governo, ou de outras organizações, como incubadoras de empresas.
Os motivos
Para o gerente da Unidade de Inovação e Acesso à Tecnologia do Sebrae-SP, Marcelo Dini Oliveira, uma série de problemas causa o esquecimento dos benefícios da Lei do Bem pelas MPEs.
Segundo ele, o que parece ser o principal deles diz respeito a uma questão prevista pela MP: os créditos fiscais são direcionados somente a empresas que declaram com base no Lucro Real, regime normalmente indicado por contadores a grandes empresas, por conta de sua complexidade dos dados.
"As empresas de micro e pequeno porte aderem ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido", reclama o especialista. "Sem dúvida, isso torna a lei inócua a pequenas e microempresas, que faturam menos."
Outra reclamação do gerente é a falta de sincronia das ações da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), das universidades, do próprio Sebrae e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). "Esses agentes precisam se unir, trabalhar mais em rede, e discutir um mecanismo para que a lei possa beneficiar toda a cadeia, e não apenas grandes empresas."
Sensibilização
A sugestão do gerente é trazer de fato a empresa pequena para o universo da inovação, aproveitando cada vez mais os recursos de forma sistêmica e cooperada, e não somente do ponto de vista da academia. Afinal, é uma área estratégica para o desenvolvimento do Brasil. "Hoje, há vários dispositivos de incentivo à inovação, como a Lei do Bem e a Lei de Inovação."
Ele lamenta ainda a falta de profissionalização dessas pequenas e microempresas tecnológicas. "Ainda nos ressentimos de uma maior sensibilização das empresas para usar os recursos.É comum encontrarmos empreendedores focados em pesquisa e desenvolvimento de produtos que, no entanto, esquecem do mercado, da administração da empresa, das finanças, e do diferencial competitivo", afirma.
"É necessário reformular os instrumentos para que a inovação tecnológica chegue às MPEs. E inovação não se faz só com recursos. Pesquisa, análise de tendências do mercado e conhecimento de gestão são essenciais. Por isso, os agentes precisam se unir", defende.
Lei de Inovação
De acordo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), a primeira reunião do Comitê Permanente Interministerial de Acompanhamento de Monitoramento da Eficácia da Lei de Inovação será realizada na segunda quinzena de fevereiro, em Manaus.
"Pretendemos manter uma sinergia entre os recursos da ciência e tecnologia e as demandas de empresários, para que haja desenvolvimento e geração de emprego e renda no estado", explica o secretário de Tecnologia Industrial do MDIC, Francelino Grando.
A comissão está prevista no regulamento da Lei de Inovação, formada por membros do MDIC, do Ministério de Ciência e Tecnologia e do Ministério da Educação, além de entidade representativas da sociedade civil. O objetivo é compor um fórum com legitimidade para debater experiências e futuros desdobramentos da lei.