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Em visitas a supermercados, pesquisadores do IMar-Unifesp encontram produtos classificados como biodegradáveis que não atendem requisitos mínimos (41 notícias)

Publicado em 04 de outubro de 2023

Segundo os pesquisadores, cerca de 49 produtos, entre sacolas, copos, pratos, talheres, foram verificados

Bodegradável, mas nem tanto. Um estudo realizado por pesquisadores do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (IMar-Unifesp) mostrou que produtos comercializados como biodegradáveis por 40 supermercados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro não atendiam aos requisitos mínimos para serem considerados biodegradáveis.

De acordo com o estudo, publicado no Sustainable Production and Consumption, os 49 produtos analisados, como sacolas, copos, pratos, talheres e outros utensílios de cozinha, inclusive de marcas renomadas, chegam a custar até 125% mais caro do que os similares fabricados com pásticos convencionais.

“Para ser considerado biodegradável, um produto, quando descartado no meio ambiente, deve-se converter em água [H2O], gás carbônico [CO2], metano [CH4] e biomassa em um intervalo de tempo relativamente curto. Não há consenso sobre que intervalo de tempo é esse. Mas a ideia geral é que varie de algumas semanas a um ano. Nenhum dos 49 itens que investigamos atendeu a esse requisito”, aponta Ítalo Castro, pesquisador do IMar-Unifesp e orientador do estudo.

O pesquisador explica ainda que mais de 90% destes produtos eram feitos com materiais oxodegradáveis, que não sofrem degradação em condições ambientais normais, pois consistem em polímeros de origem fóssil aditivados com sais metálicos, que aceleram o processo de oxidação e fragmentação – fragmentos estes que podem permanecer por décadas na natureza, acelerando a formação de microplásticos.

“Os plásticos oxodegradáveis já foram proibidos em vários locais do mundo, incluindo a União Europeia. Na maioria dos casos, as proibições ocorreram pela falta de evidências de biodegradabilidade em ambientes reais, associada ao risco de formação de microplásticos”, esclarece Castro.

É importante lembrar que os plásticos oxodegradáveis ainda não são proibidos no Brasil e normas como ASTM D6954-4 ou SPCR 141 apenas fornecem um guia para comparação de taxas de degradação e alterações de propriedades físicas sob condições controladas de laboratório, não avaliando as etapas finais da degradação.

Para evitar que equívocos ocorram e que materiais prejudiciais ao meio ambiente sejam utilizados de forma maciça, tramita no Senado o projeto de lei 2524/2022 que, entre outros aspectos, proíbe o uso de aditivos oxidegradantes ou pró-oxidantes em resinas termoplásticas, assim como a fabricação, a importação e a comercialização de quaisquer embalagens e produtos feitos de plásticos oxidegradáveis. Outro PL relacionado ao setor é o 1874/2022, que institui a Política Nacional de Economia Circular, com disposições importantes, como a gestão estratégica dos recursos, a promoção de novos modelos de negócio, os investimentos em atividades de pesquisa e inovação e o apoio à transição para o uso de tecnologias de baixo carbono por meio da criação de condições atrativas para investimento público e privado.

A matéria original, publicada pela Agência FAPESP, agência de notícias da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), que forneceu informações para a produção deste conteúdo pode ser lida aqui.