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É preciso mais tempo para regular uso da maconha medicinal’ (129 notícias)

Publicado em 02 de outubro de 2025

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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais 180 dias para entregar a regulamentação do plantio de cannabis medicinal e científica. O prazo solicitado anteriormente expirou na terça-feira (30).

No ano passado, o tribunal havia determinado que a União e a Anvisa regulamentassem o cultivo, o plantio e a comercialização da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos e estabeleceu o prazo de seis meses para que a regulamentação fosse publicada.

A AGU alega a necessidade de um amplo diálogo com a sociedade e, sendo assim, os setores envolvidos pedem mais tempo para uma regulamentação eficaz e segura. A solicitação para aumento do prazo foi motivada pela necessidade de concluir a análise de impacto regulatório e promover a participação de diversos atores sociais no processo, segundo especialistas.

A cannabis pode contribuir no tratamento de quadros como a epilepsia, a esclerose múltipla e dores crônicas. Mais de 670 mil pessoas já se tratam hoje com remédios à base do produto, que é eficaz no alívio de sintomas graves. Muitas vezes os pacientes têm respostas melhores do que ao se submeter a procedimentos tradicionais.

O ato normativo deverá abranger aspectos referentes à importação de sementes, ao plantio, cultivo e comercialização da planta utilizada para finalidades como essas. Para a AGU, ampliar o prazo é necessário para que o governo garanta a participação da sociedade civil e, a partir das contribuições encaminhadas, possa editar a norma.

A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegaram a pedir mais tempo ao STJ para finalizar o marco regulatório, mas a solicitação foi indeferida. Desta vez, caberá à ministra Regina Helena decidir se a União será atendida em seu requerimento.

Uso pessoal Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento sobre o limite de quantidade liberada para uso pessoal. Ao contrário do Senado Federal, o STF considera que o porte de até 40 g de maconha para uso pessoal não mais configura crime. Em junho de 2024, os ministros já haviam votado sobre isso e, por 6 votos contra 5, prevaleceu a avaliação de que levar consigo maconha para consumo próprio continua sendo proibido, mas não é algo passível de prisão.

No segundo semestre, em novembro de 2024, houve outro desdobramento relevante, associado à pauta. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

O psicólogo Cauê Pinheiro ressalta que a diretoria da Anvisa tem mantido as portas para o diálogo e que não há coesão entre todos os grupos pró-cannabis. Segundo informou, existem associações de vários portes, com demandas diferentes, o que exige abrangência na regulamentação.

Atuante na Paraíba, Pinheiro ressalta que há três forças em disputa: movimentos sociais, associações e indústria farmacêutica.

Algumas das associações, segundo ele, se aproximam mais da indústria e outras envolvem processamento distinto da farmácia viva no Sistema Único de Saúde (SUS), algo contemplado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 18/2013..

“Obviamente, uma associação não é uma farmácia viva no SUS, mas tem todos os moldes técnicos e possibilidade de funcionar como uma”, diz o especialista, que é diretor da Associação Canábica Florescer (Acaflor), com sede em João Pessoa.

Pinheiro destaca ainda produtos como a flor in natura, que não podem ser importados nem comprados em farmácias. O acesso aos produto está restrito a cerca de dez associações.

Pinheiro chama a atenção para a relevância do THC (Tetrahidrocanabinol), outro composto da planta junto com o CBD (canabidol). Ele afirma que a maconha é fundamental na etapa denominada redução de danos, ou seja, quando o paciente usa a planta para aliviar sintomas de abstinência provocados pelo corte de drogas mais fortes.

Embora, para muitos, a redução de danos remeta ao crack e à cocaína, ele cita também o álcool, o cigarro e a própria maconha, já que com a ilegalidade não há controle de qualidade, e muitos usuários acabam comprando algo impuro e mal manuseado, que ocasiona danos ao corpo.

Histórico O Brasil foi o primeiro país do mundo a editar uma lei contra a maconha. O dispositivo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, data de 4 de outubro de 1830, e trata do “pito de pango”. Ali já se fazia distinção entre a penalidade aplicável a quem vendesse a droga e a que recairia sobre o usuário: enquanto o primeiro teria que pagar multa, este seria preso por até três dias. A lei também faz uma distinção importante, marcando as posições sociais com clareza, ao escrever “escravos e demais pessoas”.

O posicionamento de representante do Brasil, em reunião da Liga das Nações, antecessora da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1925, foi determinante para a criminalização da cannabis. Durante encontro que serviria para discussão sobre o ópio, o governo do Egito argumentou que a cannabis tinha um poder altamente destrutivo.

“Depois que a ONU foi criada, houve a primeira Convenção Única de Entorpecentes, em 1961, assinada por mais de 200 países, colocando a cannabis em uma lista, junto com a heroína, como droga particularmente perigosa. É algo que não tem razão científica nos dias de hoje”, afirma o médico Elisaldo Carlini, em entrevista concedida 15 anos atrás à Revista Pesquisa FAPESP.

Elisaldo Carlini foi peça fundamental no reconhecimento da maconha usada para fins terapêuticos. O interesse surgiu por sua curiosidade pela farmacologia, em 1952, quando cursava o 2º ano da graduação, na Escola Paulista de Medicina (EPM), que hoje é a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Falecido em 2020, aos 90 anos, dedicou 50 deles ao aprofundamento de sua pesquisa sobre a planta.

Criador do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), Carlini comandou a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, órgão que depois viria a se tornar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Retornou ao Brasil após concluir o mestrado na Universidade Yale, uma das instituições de maior prestígio do mundo.

ExpoCannabis Brasil Com início em 15 de novembro, a 3ª ExpoCannabis Brasil deste ano definiu tem como ttema “Cultivar para Florescer”, O evento espera atrair 45 mil visitante que, além de participar das atividades, também podem se inscrever em workshops.

A exposição será realizada no São Paulo Expo, localizado na zona sul de São Paulo. Os ingressos já estão sendo vendidos.

Letycia Bond