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Direito Visual e Linguagem Simples para Advocacia Pública: a experiência da PGE/SP (1 notícias)

Publicado em 06 de maio de 2021

Por Caio Gentil Ribeiro, Diana Loureiro Paiva de Castro, Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira e Rafael Carvalho De Fassio

Técnicas podem permitir mais eficiência na comunicação do advogado público

Durante cerimônia virtual realizada em 14 de abril de 2021, foi celebrado convênio entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (Íris), que conta com a parceria da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE/CE).

O objetivo da parceria é capacitar os procuradores do Estado para a aplicação de técnicas de Direito Visual e Linguagem Simples. O próprio termo foi firmado em formato inovador, utilizando ferramentas de Direito Visual (disponível aqui).

A capacitação fará parte da agenda de 2021 do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, que, desde 2019, desenvolve projetos ligados à Inovação Jurídica e à Inovação na Gestão Pública junto ao Centro de Estudos da PGE-SP. O Núcleo conta atualmente com a participação voluntária de 31 procuradores do Estado, além dos 3 coordenadores.

Neste primeiro semestre de 2021, serão realizadas oficinas em Direito Visual e Linguagem Simples, conduzidas pela equipe do Íris. No segundo semestre, o conhecimento adquirido será aplicado na confecção de petições, pareceres, cartilhas e outras peças, dirigidos aos públicos interno e externo à PGE/SP. A ideia é elaborar documentos que possam servir como paradigmas na instituição.

Há uma série de evidências no Brasil e no exterior sobre os ganhos desse tipo de abordagem. Segundo estudo publicado na revista Psychonomic Science, em 1968, as pessoas costumam lembrar com maior facilidade de imagens do que de texto.[1]

Outras pesquisas demonstraram que imagens podem ser até 43% mais convincentes do que a linguagem escrita, motivo pelo qual a Faculdade de Direito da Universidade de Stanford, na Califórnia, criou o The Legal Design Lab, com abordagem multidisciplinar, para aprofundar estudos no tema.[2]

Igualmente na prática empresarial, o Direito Visual vem sendo amplamente difundido. O site Mercado Livre criou diversos vídeos para se aproximar do consumidor e evitar novos processos judiciais, incentivando, assim, a negociação amigável.

Previamente à iniciativa, 40% dos clientes não faziam contato antes de entrar com a ação. Com a nova estratégia, o Mercado Livre obteve um índice de desjudicialização de 98,9% – apenas uma parcela mínima de clientes recorreu ao Poder Judiciário.[3]

À PGE/SP cabe a representação judicial e extrajudicial do Estado e o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Essa atuação se dá em três áreas: Consultoria, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.

Nesses três campos, para o exercício de suas funções, a Procuradoria se comunica, essencialmente, com o gestor público, com a população e com o Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Estadual de 1989 e artigos 3º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 1.270/2015).

O uso de técnicas de Direito Visual e de Linguagem Simples pode permitir mais eficiência na comunicação do advogado público com o destinatário de suas manifestações.

Nas áreas de contencioso judicial, a relevância do uso de técnicas de Direito Visual e de Linguagem Simples na comunicação entre o advogado público e o Poder Judiciário pode ser ilustrada por recente pesquisa realizada pelo grupo VisuLaw. A equipe do estudo enviou, entre maio e novembro de 2020, questionário a juízes federais, com perguntas sobre o uso de recursos visuais nas petições. Foram coletadas 147 respostas para análise.

O resultado da pesquisa foi publicado em abril de 2021. Os magistrados federais consideraram como os três maiores problemas atuais das petições: a argumentação genérica (71,90%), a redação prolixa (71,24%) e o número excessivo de páginas (62,09%).

Por outro lado, elegeram como os três principais aspectos que tornam uma petição mais agradável: a redação objetiva (96,7%), a boa formatação da peça (66%) e a redução no número de páginas (59%).

Quando perguntados se o uso de elementos visuais facilita ou dificulta a análise da petição, 77,12% dos juízes responderam que facilita, desde que o uso seja moderado, e 9,8% apontaram que essa facilitação ocorre em todos os casos.

Ou seja, aproximadamente 87% dos magistrados responderam positivamente à utilização dos recursos visuais. A pesquisa concluiu que os juízes federais, “em sua imensa maioria, estão receptivos ao uso de elementos visuais em petições e entendem que facilitam a análise das peças processuais, desde que seu uso seja moderado (sem excessos)”.[4]

Na área da Consultoria, o emprego de uma linguagem mais simples e de elementos visuais também é importante para facilitar a compreensão pelo gestor público (que, muitas vezes, não possui formação jurídica) da orientação dada pelo parecerista.

Nesse sentido, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê que, na elaboração do parecer, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá “redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica” (art. 53, § 1º, II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). É um recado importante deixado à Advocacia Pública e que pode ser facilitado pelo direito visual.

Do mesmo modo, nas três áreas de atuação, a PGE/SP se comunica com a população, tornando relevante a utilização de técnicas que permitam o melhor entendimento da mensagem pelo cidadão.

Nesse sentido, a Lei federal nº 13.460/2017 estabelece que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo ser observada, pelos agentes públicos, a diretriz de “utilização de linguagem simples e compreensível” na comunicação com o cidadão (art. 5º, XIV).

Também é exemplo da importância dessa abordagem a Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que prevê o “uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão” como princípio e diretriz do Governo Digital e da eficiência pública (art. 3º, VII).

Foi dada, assim, a partida na proposta de cooperar para inovar e desenvolver práticas de utilização de recursos visuais e de simplificação de linguagem na atuação da advocacia pública paulista.

O objetivo é facilitar a comunicação da Procuradoria com seus três públicos-alvo – a população, o gestor público e o Poder Judiciário –, promovendo e estimulando o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

[1] PAIVIO, A.; ROGERS, T. B. e SMYTHE, P. C. Why are pictures easier to recall than words?. Psychonomic Science, 1968. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.3758/BF03331011>. Acesso em 26 de abril de 2021.

[2] Disponível em: https://law.stanford.edu/organizations/pages/legal-design-lab/#slsnav-our-mission>. Acesso em 26 de abril de 2021.

[3] Como se extrai de: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/visual-law-o-que-e-e-como-o-advogado-do-futuro-pode-usar.html>. Acesso em 26 de abril de 2021.

[4] Disponível em: https://visulaw.com.br/>. Acesso em 26 de abril de 2021. Como próximos passos do estudo, será investigada a visão dos juízes estaduais e dos ministros dos Tribunais Superiores em relação a elementos visuais em petições.

Caio Gentil Ribeiro – Procurador do Estado de São Paulo e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.

Diana Loureiro Paiva de Castro – Procuradora do Estado de São Paulo, em atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação. Coordenadora do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação da PGE/SP. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela UERJ. Professora em Cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IDD/PUC-Rio). Vice-presidente da Região Sudeste na Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Membro do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des amis de la culture juridique française (AHC-Brasil). Foi procuradora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira – Mestra em Gestão e Políticas Públicas pela FGV/EAESP e especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP. É Procuradora do Estado de São Paulo.

Rafael Carvalho De Fassio – Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito, mestre em Direito Econômico e moutorando em Direito Administrativo pela USP. Fellow no Centre for the Fourth Industrial Revolution (San Francisco/EUA), do Fórum Econômico Mundial.

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